O Senado Federal aprovou, na terça-feira (5), o projeto da Lei da Arbitragem, que prevê a utilização deste tipo de mecanismo para solucionar conflitos no setor público. O método, uma forma extrajudicial de resolução de litígios, auxilia a desafogar o Judiciário e pode resultar em resolução rápida de conflitos. O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), rejeitou uma das emendas aprovadas pela Câmara. O texto introduzido pelos deputados estabelecia a necessidade de regulamentação para o uso da arbitragem na administração pública.
O senador apontou que a dependência de regulamentação seria prejudicial aos efeitos do novo método.
Outra parte da emenda rejeitada determinava que a arbitragem estivesse prevista em edital de licitação ou nos contratos da administração. Pimentel considerou a proposta dispensável e ressaltou que a exigência poderia prejudicar a boa aplicação do recurso.
Para o senador Pimentel, as mudanças aprovadas modernizam a Lei de Arbitragem (9.307/1996).
“Hoje, o Brasil ocupa o terceiro lugar entre os países que utilizam esse recurso, mas com as alterações pode passar a liderar o ranking”, disse.
Novas regras – O PLS 406/2013 amplia o campo de aplicação da arbitragem no país, estabelecida pela Lei 9.307/1996. O texto determina que a administração pública direta e indireta poderá utilizar a arbitragem para resolver conflitos sobre direitos patrimoniais, decorrentes de contratos celebrados com empresas.
O objetivo da medida é transmitir confiança ao investidor estrangeiro, incentivando investimentos no Brasil. Atualmente, a Lei da Arbitragem já prevê o uso do método para resolver conflitos entre empresas.
O texto também autoriza a utilização da arbitragem nas relações de consumo, se o próprio consumidor tomar a iniciativa de usar o método ou concordar expressamente com sua instituição.
Na área trabalhista, a proposta prevê que os empregados que ocupam cargos de administrador ou diretor estatutário nas empresas poderão optar pela arbitragem para resolver conflitos relativos ao seu contrato de trabalho. Neste caso, também está previsto que o funcionário deve ter a iniciativa da arbitragem ou concordar que o empregador adote o método.
A proposta altera, ainda, a Lei das Sociedades Anônimas, admitindo a arbitragem para solucionar conflitos. A medida será obrigatória para todos os acionistas da companhia.
No entanto, o texto assegura ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações.
Conforme o texto, o Ministério da Educação deverá incentivar as faculdades de Direito a incluírem em seus currículos a disciplina da arbitragem como método de resolução de conflitos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também deverão incentivar a inclusão de matérias relativas a arbitragem nos conteúdos programáticos de concursos públicos para ingresso nas carreiras.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações da assessoria do senador José Pimentel