O projeto de lei que proíbe a revista íntima de mulheres em órgãos públicos e entidades da administração direta e indireta foi aprovado, nesta quinta-feira (5), no Senado Federal. O texto volta agora para apreciação da Câmara dos Deputados, após receber duas emendas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa.
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 2/2011, o empregador que descumprir a determinação poderá ser condenado ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 23,4 mil. Em caso de reincidência, deverá ser cobrada multa no dobro do valor inicial e a arrecadação será revertida a órgãos de proteção dos direitos da mulher. Caso vire lei, a matéria irá garantir ainda indenizações por danos morais e materiais à vitima dos abusos citados no projeto.
A outra emenda eliminou dispositivo do PLC 2/2011 determinando que a revista de mulheres em presídios e no curso de investigação criminal fosse realizada apenas por funcionários do sexo feminino. Em relação a esse tema, já tramita na Câmara o Projeto de Lei do Senado (PLS) 480/2013, que restringe a revista manual de visitantes em presídios, dando preferência à sua realização com uso de equipamentos eletrônicos.
Dois dispositivos legais, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), já proíbem a revista íntima em funcionárias em ambiente privado.
Da Redação da Agência PT de Notícias