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Senado aprova isenção de IPI para eletrodomésticos em áreas atingidas por desastres

“Nós estamos falando de fogão, geladeira, máquina de lavar, para as pessoas que começarem suas vidas depois de um desastre como o que ocorreu no Rio Grande do Sul”, diz a deputada federal Gleisi Hoffmann, autora do projeto junto com Maria do Rosário

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Projeto é mais uma importante iniciativa do PT para apoiar a população gaúcha

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17) projeto de lei de autoria das deputadas Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Maria do Rosário (PT-RS) que concede isenção do Imposto Sobre Produto Industrializados (IPI) sobre móveis e eletrodomésticos da linha branca comprados por residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos. Os limites de vigência temporal e territorial da medida ainda serão definidos por regulamentação posterior. A matéria, relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), segue para a sanção presidencial.

Serão contemplados, segundo o PL 4731/20203, fogões de cozinha, refrigeradores, máquinas de lavar roupa, tanquinhos, cadeiras, sofás, mesas e armários, contanto que fabricados no território nacional.

Em um vídeo, Gleisi Hoffmann, presidenta nacional do PT, comemorou a aprovação da proposta.

“Agora virou lei”, disse. “Nós estamos falando de fogão, geladeira, máquina de lavar, para as pessoas que começarem suas vidas depois de um desastre como o que ocorreu no Rio Grande do Sul. Agradeço aos nossos líderes e senadores, principalmente ao Paulo Paim, que articulou a rotação na casa. Essa lei vai potencializar ainda mais o auxílio de R$ 5 mil concedidos pelo governo do presidente Lula para ajudar as pessoas a recomporem minimamente o ambiente de suas casas”, acrescentou.

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Paim também falou da importância de mais esse apoio à população gaúcha. “O projeto colabora com o restabelecimento da normalidade e do bem-estar nas áreas afetadas por desastres naturais. É manifestação de empatia com a população diretamente afetada e estímulo ao crescimento da indústria nacional”, destacou o senador.

Poderão usufruir da isenção as pessoas físicas e os microempreendedores individuais (MEIs) residentes ou com domicílio fiscal em municípios cuja calamidade pública ou situação de emergência tenham sido reconhecidos pelo Executivo Federal.

Para obter a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar que residia ou tinha domicílio fiscal na localidade do desastre e que a edificação foi diretamente atingida.

Maria do Rosário foi outra a comemorar a aprovação do projeto.

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O texto limita o uso da isenção a uma única vez por um membro de cada uma das famílias atingidas e para um produto, segundo regulamento da Receita Federal.

Ao contrário de outras iniciativas, o desconto do tributo valerá para todas as situações de emergência e de calamidade pública reconhecidas pelo Executivo federal, não se restringindo àquelas referendadas pelo Congresso Nacional para fins de flexibilização fiscal e orçamentária, como no caso do Rio Grande do Sul.

Da Redação, com PT no Senado