O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (08), o Projeto de Lei Complementar (PLC 33/2020) que prevê normas para desburocratizar a vida das micro e pequenas brasileiras e facilitar a recuperação judicial daquelas afetadas pela redução da atividade econômica. A ideia é que esse conjunto de empresas, por sua menor complexidade, tenham direito a renegociação em condições especiais – extrajudicial e judicialmente –, liquidação especial sumária e adequações nas falências. Gastos com advogados e custas judiciais serão dispensados.
“A aprovação desse projeto é fundamental para darmos conta da tarefa de retomar a atividade econômica e garantir a saúde das micro e pequenas empresas que estão em dificuldade”, disse o senador Rogério Carvalho (SE), líder do PT. “O projeto permite uma recuperação mais rápida das pequenas e microempresas, que precisam de maior carência ou incidência de menores obrigações no início do processo, para que possam recompor seu capital de giro”, explicou o senador Jean Paul Prates (PT-RN).
O texto ainda permite que as startups sejam incluídas no conceito de micro e pequena empresa, para que elas também possam usufruir dos benefícios. Hoje, o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte não permite que startups que tenham empresas como sócias se enquadrem como MPE.
Em abril, 70% das pequenas empresas registraram quedas no faturamento mensal. Agora, em outubro, somente 36% das empresas do segmento relataram queda na receita. Ainda assim, 31% delas dizem ter dívidas em atraso.
Vitória dos trabalhadores
O senador Rogério Carvalho conseguiu uma importante vitória para os trabalhadores durante a análise da proposta. O projeto acrescentava, à Lei Complementar 123/2006, a renegociação especial judicial no prazo máximo de três anos para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação. Atualmente, segundo a Lei 11.101/2005, esse prazo é de um ano.
Além disso, o projeto não fazia nenhuma ressalva ao pagamento de créditos alimentícios, como salários atrasados. Isso, na avaliação do senador Rogério Carvalho, traria enorme prejuízo aos trabalhadores.
“A regra anterior trabalhava com prazo de um ano para que todos os créditos trabalhistas pudessem ser resolvidos. Agora, o projeto passa para três anos. Estamos propondo que as verbas salariais, no valor de até dois salários-mínimos, sejam pagas pelo empresário no prazo máximo de 60 dias. É uma importante questão. Estamos falando de créditos alimentícios. É preciso tratar com responsabilidade essa questão”, defendeu o senador.
O relator da matéria, senador Jorginho Mello (PL-SC) acatou a emenda apresentada pelo PT. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Do PT no Senado