O Senado aprovou na noite desta terça-feira (26), a MP 665, que restringe o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso. A medida proposta pelo governo contempla o ajuste fiscal, que tem o objetivo de reequilibrar as contas públicas.
Os senadores mantiveram o texto aprovado na Câmara no início do mês, por 39 votos favoráveis e 32 contrários. O texto segue para sansão da presidenta Dilma Rousseff.
Com a mudança, o seguro-desemprego só poderá ser retirado caso seja comprovado pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos dois anos. Antes, o acesso ao direito era possível após seis meses de trabalho.
A medida provisória modifica também as regras de acesso ao abono, estabelecendo que terá direito quem tiver trabalhado pelo menos 90 dias no ano anterior. Além disso, o pagamento será proporcional ao tempo trabalhado, sendo um doze avos para cada mês constante na carteira de trabalho.
Tem direito ao abono salarial atualmente todo trabalhador que tiver trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior com carteira assinada e recebido até dois salários mínimos. O benefício é um salário mínimo.
A regra para acessar o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida, foi mantida. Ou seja, o beneficio vale para o pescador que tem ao menos uma ano de registro na categoria.
Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias