Os veículos de comunicação deverão acatar o direito de resposta de quem se sentir ofendido por conteúdo publicado, prevê projeto aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Senado.
Será passível de direito de resposta caso a matéria tenha, comprovadamente, atentado, “ainda que por equívoco de informação”, contra honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem de pessoa física ou jurídica.
A reivindicação deverá ser feita no prazo de 60 dias a partir da veiculação do conteúdo e deverá ser feita diretamente ao órgão de imprensa ou à pessoa jurídica responsável. Caso o ofendido não seja atendido pelo veículo, ele poderá recorrer à Justiça.
Nos casos em que houver calúnia e difamação, o ofendido terá o direito de usar o mesmo espaço midiático que propagou a notícia para se retratar.
O autor da proposta, senador Roberto Requião (PMDB-PR), dedicou a aprovação da proposta ao senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).
“Só quero oferecer este projeto à memória do senador Luiz Henrique da Silveira, agredido, sem a menor possibilidade de resposta. Ele morreu magoado por não ter tido o direito ao contraditório e o direito de defesa”, disse Requião.
O texto segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias