Partido dos Trabalhadores

Senado fortalece o combate a crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Prazo para atender requerimento dos órgãos de investigação será de 12 horas a três dias. A decisão do Plenário do Senado está expressa no PLS 494/08, aprovado na quarta-feira (15)

Provedores de internet, redes sociais e empresas de telecomunicações terão de preservar dados cadastrais e de conexão dos usuários, além de transferir com mais agilidade as informações aos órgãos de investigação policial. A decisão do Plenário do Senado está expressa no PLS 494/08, aprovado na quarta-feira (15).

Para a membro da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH Gleisi Hoffmann (PT-RS), a aprovação do texto representa um grande avanço para a repressão a crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, tendo como meio de acesso a internet. Segundo Gleisi, o Congresso Nacional debatia, há algum tempo, uma maneira de monitorar a internet em relação a esse tipo de crime.

“Um passo importante que nós damos, porque a internet é um dos meios mais profícuos para esses crimes, praticados não apenas nas redes, mas em encontros físicos com membros de grupos estruturados.”, destacou a senadora.

Os provedores e as empresas de telecomunicações deverão manter os dados dos usuários por pelo menos três anos. O prazo para as redes sociais é de, no mínimo, seis meses. A Polícia Federal e o Ministério Público (MP) podem pedir a preservação dos dados independentemente de autorização judicial. Os provedores deverão responder aos requerimentos dos órgãos de investigação num prazo mínimo de 12 horas, para casos graves, e três dias, para casos menos graves.

Outro avanço conquistado com a aprovação da lei, lembra a senadora, é a responsabilidade solidária de as empresas prestadoras de serviço de internet denunciarem aos órgãos de investigação qualquer conhecimento que tenham sobre a prática de crime sexual contra crianças e adolescentes.

“Antes era como se elas não tivessem nada a ver com isso. Agora têm de participar e preservar as informações e evidências por 180 dias”.

Por Guilherme Ferreira, da Agência PT de Notícias