Partido dos Trabalhadores

Senado propõe aumentar licença de luto e casamento para 8 dias

Proposta foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos

Os empregados do setor privado podem conquistar mais tempo para ficar longe do trabalho, sem perda de salário, em decorrência de morte de pessoa da família ou de casamento. Pelo projeto (PLS 59/2014) aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o trabalhador poderá se ausentar por até oito dias, benefício que já é garantido aos servidores públicos.

“O tempo de licença concedido é muito curto. Ele não permite o repouso e a recuperação completa, em caso de luto, e tampouco é suficiente, nos casamentos, para que os nubentes possam comemorar, com um mínimo de dignidade, um evento tão relevante como a formação de um novo núcleo familiar”, diz Paulo Paim (PT-RS), autor do texto, que traz ainda a previsão de outro benefício também já desfrutado pelos servidores públicos: a hipótese de ausência inicial de até 15 para que o empregado possa cuidar de familiar adoentado. Esse prazo poderá ser ainda prorrogado mediante acordo formal entre empregado e empregador, com suspensão dos efeitos do contrato de trabalho, exceto os previdenciários.

Hoje, o trabalhador conta apenas com dois dias de afastamento por luto e de apenas três dias para licença no casamento, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Não há nenhuma diferença objetiva entre o empregador da iniciativa privada ou a administração pública. Não havendo substrato suficiente para sustentar a discriminação legal, ela tem que ser eliminada”, afirmou o relator do projeto, Aníbal Diniz (PT-AC).

Aníbal ressaltou que a solução encontrada para o caso de necessidade de acompanhamento de familiar do trabalhador que esteja enfermo é satisfatória e não onera demasiadamente o setor produtivo. Para acompanhar familiar adoentado, o servidor estatutário tem direito a licença com vencimentos integrais por até 90 dias, consecutivos ou não, compreendidos no período de 24 meses. Passados os 90 dias, e até pelo prazo de 180 dias, há um desconto de 50% sobre os ganhos. Acima desse prazo, com limite de 360 dias, o servidor pode requisitar licença sem remuneração.

O PLS 59 segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde passará por votação final. Se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

 

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do PT no Senado