Não houve quórum na sessão desta quinta-feira (26) no Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir sobre a demissão de funcionários não concursados que atuam na área de educação do estado de Minas Gerais.
Desde o ano passado, aproximadamente 90 mil servidores efetivados sem concurso público aguardam o julgamento da Suprema Corte. Eles foram contratos com base na Lei Complementar 100/2007, de autoria do então governador Aécio Neves (PSDB). O texto permitia a efetivação de professores não concursados, o ato que contraria a Constituição Federal.
Quando o caso chegou ao STF, em março de 2014, os ministros consideraram a Lei 100 inconstitucional. Eles alegaram que a lei fere os princípios da isonomia, impessoalidade e obrigatoriedade do concurso público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a maneira como houve o ingresso na administração pública no estado, sem o concurso público.
O Supremo chegou a definir o prazo máximo de abril de 2015 para a exoneração dos efetivados. Entretanto, o atual governador de Minas, Fernando Pimentel (PT) recorreu da decisão pedindo o adiamento das demissões até o final deste ano.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, se manifestou, na sessão de hoje, favorável ao adiamento das demissões para dezembro, mas a decisão final depende do voto dos outros nove ministros.
A ministra Carmem Lúcia pediu vista do processo. Um novo julgamento para concluir a questão ainda não tem data prevista.
Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Noticias