Partido dos Trabalhadores

STF anula execução provisória e manda soltar José Dirceu

Tribunal considerou que não fazia sentido mantê-lo na cadeia pois há chances concretas de que recurso contra sentença seja atendido em instâncias superiores

Agência Brasil

José Dirceu

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou a soltura do ex-ministro José Dirceu nesta terça-feira (26). Ele cumpria execução provisória da pena no âmbito da operação Lava Jato. A maioria dos ministros entendeu, porém,  que estavam previstos os requisitos para concessão da cautelar, uma vez que há chance real de redução da pena de Dirceu a partir dos recursos apresentados por sua defesa aos tribunais superiores questionando a condenação pela segunda instância e a execução provisória da pena.

Essa era uma das argumentações, por exemplo, utilizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscou suspender a prisão e a inelegibilidade na Corte – o recurso do petista ainda não foi julgado e será avaliado pelo plenário da Corte, ainda sem previsão de data.

Ao notar que seria derrotado pela maioria dos ministros da Segunda Turma, o ministro Edson Fachin, que em seu voto afirmou que não queria a soltura de Dirceu, chegou a pedir vista do pedido de liberdade, mas, com a proximidade do recesso, os ministros decidiram analisar os fundamentos de uma liminar para soltar o petista.

Fachin disse também que a soltura de Dirceu representaria afronta ao entendimento do plenário do STF que permite a prisão em segunda instância, no que foi contrariado pelo ministro Gilmar Mendes. Este último ressaltou que não vê descumprimento de decisão do pleno que permite segunda instância, sendo que antes de 2009 a Corte admitia a execução da pena antes do trânsito em julgado, com  a concessão do HC de ofício em face de um “excesso de execução”.

Ricardo Lewandowski cobrou o julgamento das ações declaratórias de inconstitucionalidade pelo plenário do STF para rediscutir o entendimento que permite a prisão em segunda instância. “É incompreensível [que não sejam julgadas]. Enquanto as ADCs não forem julgadas, o tema da presunção ficará em aberto e as turmas e magistrados individualmente não estão adstritos a julgamento de caso específico tomado no âmbito do plenário.”

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do portal Jota