O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no plenário virtual, acaba de arquivar o Inquérito 4325, que apurava o suposto crime de organização criminosa – denunciado em depoimento através de acordo de delação premiada – praticado pela presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, e pelo ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator Edson Fachin pelo arquivamento.
O entendimento do STF é de que o próprio órgão acusador – a Procuradoria Geral da República – rejeitou a denúncia também em razão das alterações legislativas promovidas pela Lei 12.850/2013 ao dispor que “a mera palavra do colaborador e os elementos de prova apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia”.
De acordo com a defesa de Gleisi Hoffmann e de Paulo Bernardo, também houve um entendimento por parte dos ministros e ministras do Supremo de que as ações praticadas por eles eram tão somente atividades da vida política partidária. “Através do voto do relator ministro Fachin, baseado em uma criteriosa avaliação dos argumentos da defesa, o plenário do STF entendeu que o quê se quis fazer através deste inquérito foi a criminalização da política”, explica o advogado Angelo Ferraro.
Para a advogada Verônica Sterman, a Corte Superior reafirma com esta decisão o respeito ao princípio da segurança jurídica e a harmonia das decisões judiciais. “Não se pode oferecer uma denúncia por participação em organização criminosa sem descrever o funcionamento desta organização, a divisão de tarefas entre os integrantes e o papel de cada um. Esta denúncia, agora rechaçada, é a prova de que o Poder Judiciário não aceitará esse tipo de conduta em processos judiciais”, argumenta.
Histórico
O Inquérito 4325 teve origem a partir do desmembramento do Inquérito 3989, que tinha como objeto a investigação de um suposto esquema de distribuição de recursos ilícitos a agentes políticos de diversas agremiações partidárias, em especial do Partido dos Trabalhadores (PT), do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e do Partido Progressista (PP).
Após pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), as investigações referentes aos membros do Partido Progressista prosseguiram no Inquérito 3989 e as investigações do Partido dos Trabalhadores no Inquérito 4325, agora arquivado pelo STF. Só houve o desmembramento do chamado “Inquérito mãe” pois alguns investigados não possuíam foro privilegiado, devendo ser julgados pela primeira instância, resultando assim na Ação Penal nº 1026137-89.2018.4.01.3400.
Esta Ação Penal investigava atos ilícitos supostamente cometidos pelo hoje presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a ex-presidenta Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. A 12ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedente a ação, absolvendo os réus por entender que a denúncia apresentada era uma tentativa de criminalizar a atividade política.
Em 8 de março deste ano, a PGR apresentou manifestação nos autos do Inquérito 4325 concordando com as razões das defesas e também opinando pela rejeição da denúncia. A PGR recomendou o arquivamento uma vez que o próprio STF, ao analisar a recepção da denúncia no Inquérito 3989, no julgamento de embargos de declaração, concluiu pela “necessidade de rejeição em razão do enquadramento, pela acusação, de típicos atos da vida político-partidária como atos criminosos, além de compreender não existirem elementos de corroboração externos para as alegações trazidas em acordos de colaboração premiada”.
Da Redação, com Assessoria de Comunicação do escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados