Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quarta-feira (25), José Dirceu a trabalhar durante o dia em um escritório de advocacia em Brasília. Ele prestará serviços num escritório de advocacia em Brasília, conforme solicitação encaminhada à Corte por seus advogados. José Genoino teve negado o pedido para voltar a cumprir pena em casa.
Segundo o novo relator dos processos ligados à AP-470, ministro Luís Roberto Barroso, a situação de Genoino é idêntica à de outros presos que também têm problemas de saúde. Para ele, conceder prisão domiciliar neste caso criaria uma exceção que repercutiria no sistema prisional.
O ministro afirmou ainda que a partir de 24 de agosto Genoino poderá progredir para o sistema semiaberto de prisão por já ter cumprido um sexto da pena até lá.
No caso de Dirceu, os ministros aceitaram recurso da defesa contra decisão do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, que rejeitou a autorização em maio. Ele foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, mas fora mantido, até então, em regime fechado.
Ao divergir de Barbosa, a maioria do plenário concordou com o voto do relator das execuções penais dos condenados, ministro Barroso. Para ele, não é necessária a exigência de um sexto da pena para que o condenado em regime semiaberto possa deixar a prisão durante o dia para trabalhar.
Segundo o magistrado, a jurisprudência sobre o assunto é antiga no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o entendimento contrário não pode ser alterado somente para os condenados no processo do mensalão. “A negação ao direito ao trabalho externo para reintroduzir a exigência do prévio cumprimento da um sexto da pena vai ao desencontro das circunstâncias do sistema carcerário de hoje”, afirmou.
Com o recesso no Judiciário , que começará na terça-feira (1º), os recursos de Delúbio Soares e demais condenados na AP-470 poderão ser decididos individualmente por Barroso. Todos tiveram o benefício cassado por Barbosa, com os mesmos argumentos.
Da Redação da Agência PT de Notícias