O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impedir a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado (DEM-AP), na noite deste domingo, 6 de dezembro, cumprindo a norma prevista na Constituição Federal de 1988. Por 6 votos a 5, a maioria dos ministros da Suprema Corte considerou que a reeleição do presidente da Câmara dos Deputados. A decisão contra a reeleição de Rodrigo Maia na Câmara se deu com margem maior de voto: 7 a 4. Petistas comemoraram a decisão: “Habemus democracia”, disse o senador Jaques Wagner (PT-BA).
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, defendeu que o Congresso poderia vir alterar a regra por mudança regimental, questão de ordem ou “qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar”, e não necessariamente pela aprovação de uma PEC. O presidente da Câmara disse que não tinha a intenção de permanecer no cargo. “Nunca foi minha intenção disputar esta eleição”, disse.
Maia está no seu terceiro mandato consecutivo à frente da Câmara. Ele assumiu a cadeira pela primeira vez em setembro de 2016, em meio ao processo de impeachment fraudulento da presidenta Dilma Rousseff, cobrindo um mandado tampão após a renúncia de Eduardo Cunha (MDB-RJ). Um dos mentores do Golpe de 2016, que sacou Dilma da Presidência, o ex-deputado não conseguiu escapar depois de ser flagrado com dólares depositados em conta secreta na Suíça.
Depois que assumiu o cargo, Maia virou artífice não apenas do golpe, dando suporte político ao governo de Michel Temer, como também passou a ser um defensor da agenda neoliberal de Jair Bolsonaro na Câmara. Todas as reformas aprovadas contra os interesses dos trabalhadores – previdência e trabalhista, sobretudo –, além da PEC do Teto dos Gastos Públicos, que congelou gastos sociais até 2036, foram apoiadas por Maia.
Recondução é inconstitucional
No julgamento do STF, que ocorreu no plenário virtual – sem a presença física dos ministros da corte – apenas o ministro Kassio Nunes sustentou que a regra não deveria valer para quem já foi reeleito, o que impediria Maia de buscar mais um mandato no comando da Câmara. A decisão foi provocada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.524, ajuizada pelo PTB. Segundo a legenda, o Regimento Interno da Câmara não considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura tem quatro anos.
Para a maioria dos ministros do STF, a recondução de ambos aos cargos de presidente das duas Casas Legislativas é claramente inconstitucional. O voto do presidente do STF, Luiz Fux, não foi divulgado. Mas ele divergiu do voto do relator Gilmar Mendes, que autorizava a reeleição. No final da noite de domingo foram publicados os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que se posicionaram contra a reeleição da cúpula do Congresso e sacramentaram o resultado. Outros votos contra a recondução de Maia foram de Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O relator Gilmar Mendes foi acompanhado por Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
O PTB pedia que o Supremo desse interpretação conforme a Constituição ao artigo 5º, parágrafo 1º, do regimento da Câmara e ao artigo 59 do regimento do Senado, a fim de estabelecer que a vedação constitucional à reeleição ou recondução às mesas das duas casas se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.
Da Redação