O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que o Ministério Público (MP) tem competência para exercer investigações criminais. A questão foi decidida durante o julgamento do recurso de um prefeito de Ipanema (MG) que questionava a possibilidade do MP realizar apurações independentemente da polícia. O caso aguardava decisão desde 2012.
Por 7 votos a favor e 4 contrários, a Corte entendeu que o MP tem legitimidade para investigar, mas os procedimentos devem ser autorizados por um juiz e as garantias individuais devem ser respeitadas.
Com o entendimento dos ministros, outros processos que tramitam na Justiça poderão tomar como base a decisão deste caso.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, fez uma avaliação positiva da decisão do STF. “O Ministério Público pode contribuir com a investigação naquilo em que é próprio, e não se nega que a polícia pode contribuir muito com a investigação”, afirmou.
“Atingiremos um trabalho cooperado. Não se trata aqui de estabelecer um jogo de uma instituição contra outra, mas que o trabalho seja integrado, seja cooperado”, completou Janot.
Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias