O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deciciu, nesta quarta-feira (4), extinguir a pena de José Genoino, condenado na Ação Penal 470. A decisão foi tomada com base no decreto de indulto de Natal assinado pela presidenta Dilma Rousseff no fim de 2014.
O texto assinado por Dilma prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total.
Além disso, é preciso ter cumprido ao menos um quarto da pena, não ser reincidente, até 25 de dezembro de 2015, e ter apresentado bom comportamento na prisão.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia encaminhado ao STF, na última quarta-feira (25), um parecer em que defendia a extinção da pena de José Genoino.
Para Janot, Genoino preenchia os requisitos temporais e subjetivos do decreto assinado por Dilma. Agora, a decisão cabe ministro Roberto Barroso, relator da Ação Penal 470 e demais execuções penais.
Da Redação da Agência PT de Notícias