O Governo Federal terá que adotar diversas medidas específicas para prevenir e combater a pandemia de COVID-19 nas comunidades quilombolas brasileiras.
A decisão é do Supremo Tribunal Federal –STF que concluiu na terça-feira (23) o julgamento de uma ação (ADPF 742) ajuizada pelo PT em conjunto com outros partidos de oposição e com a Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), entidade que representa as comunidades quilombolas.
Pela decisão do STF, a União também está obrigada a formular um plano nacional de enfrentamento da pandemia no que diz respeito à população quilombola, inclusive sobre sua vacinação na fase prioritária. Esse plano deverá ser apresentado, discutido, aprovado e monitorado por um grupo de trabalho específico que deverá contar com representantes de diferentes instituições e representantes da própria CONAQ.
O relator da ação, ministro Marco Aurélio, decidiu ainda nos termos do seu voto que a União deverá providenciar, no prazo de 72 horas, a inclusão do quesito raça/cor/etnia no registro dos casos de COVID-19, além de reestabelecer o conteúdo de plataformas pública de acesso à informação.
O advogado Miguel Novaes, representante dos Trabalhadores na causa afirmou que já está comprovado que as comunidades quilombolas apresentam vulnerabilidade socioeconômica, além de terem menor acesso a saneamento básico e a rede de tratamento do SUS.
“A própria União, no Plano Nacional de Vacinação entregue ao STF, reconhece a vulnerabilidade dessas comunidades, mas não instituiu nenhum mecanismo que lhes garantisse acesso prioritário às vacinas. Por essas razões, é essencial que o debate sobre a COVID-19 tenha esse recorte racial junto ao STF e que o Tribunal confira às comunidades quilombolas a atenção e a prioridade necessárias”, declarou.
Em outra ação ajuizada pelo PT, partidos de oposição e CONAQ, os ministros do STF também decidiram pela suspensão dos processos de reintegração de posse que tratem sobre áreas em que se situem as comunidades quilombolas.
A decisão foi tomada com base na necessidade de se resguardar uma estrutura mínima que garanta a possibilidade de isolamento social aos membros das comunidades quilombolas.
Da Redação