Partido dos Trabalhadores

STJ reconhece provas contra conselheiro tucano

Robson Marinho quis se fazer de vítima de “provas ilícitas” mas tribunal preferiu desconhecer tentativa de interromper andamento do caso de corrupção do PSDB

O inquérito que reúne investigações contra o conselheiro Robson Marinho, afastado do Tribunal de Contas do estado de São Paulo por suspeita de corrupção durante governos tucanos  até 2005, vai prosseguir, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, Marinho, que está suspenso do trabalho desde agosto do ano passado, é suspeito de recebimento de propina da multinacional francesa Alstom. As investigações acusam Marinho pelo recebimento de quase US$ 3,060 milhões (mais de R$ 8,5 milhões) em propinas da Alstom.

Seu afastamento foi decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de SP, onde responde a ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual. A ação já bloqueou, em decisão de duas semanas atrás, R$ 282 milhões de Marinho, Alstom e mais nove réus.

O processo criminal corre no STJ por Marinho ter foro privilegiado. O conselheiro tentou, por seus advogados, anular a ação civil sob alegação de o conjunto de provas se sustentar em ilicitudes.

 “O acervo probatório que permitiu a instauração do inquérito está maculado de ilicitude irremediável, por ser derivado de outras provas ilícitas”, alegaram no requerimento.

A tentativa de Marinho de pôr fim ao processo se frustrou graças ao ministro João Otávio de Noronha, daquela instância. Noronha acolheu considerações da Procuradoria Geral da República (PGR) para prosseguimento do inquérito.

As informações estão na edição eletrônica do jornal “O Estado de São Paulo” desta terça-feira de carnaval (17). Segundo a reportagem, “boa parte da ação civil e do inquérito criminal se baseia em documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça”, relativos a investigações contra o banqueiro suíço Oskar Holenweger.

O banqueiro Holenweger já teria inclusive se livrado das acusações e absolvido pela Corte, que considerou ilegal a conduta de agentes infiltrados na coleta das provas. Essa decisão da Justiça suíça deu orige aos argumentos usados por Marinho para anular o processo.

Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias