O Supremo Tribunal Federal (STF), através dos ministros Luiz Barroso e Alexandre de Moraes, cobra dos presidentes da Câmara e do Senado informações a respeito da tramitação em regime de urgência de medidas provisórias nas duas casas legislativas.
Apesar de negar o pedido para suspender a votação da MP que estabelecia condições para a privatização da Eletrobras nesta quarta-feira (19), o ministro Barroso deu um prazo de 10 dias para que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) esclareça o motivo de ter pautado a votação do projeto.
Partidos de oposição haviam protocolado dentro da mesma ação um mandado de segurança para suspender votação da MP da Eletrobras, sob a alegação de que, com o fim do estado de calamidade, não havia por que a MP ser analisada diretamente no plenário da Câmara, sem ser discutida com maior profundidade e participação da sociedade em uma comissão especial.
Por sua vez, o ministro Alexandre Moraes intimou tanto Lira como o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG0, presidente do Senado, para que ambos informassem a respeito do atual funcionamento das Casas e de suas comissões, em especial com relação às que tem o objetivo de analisar MP’s.
“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada, determino sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o atual funcionamento das Casas Legislativas e suas comissões, especialmente para fins de análise de medidas provisórias, a serem prestadas pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, escreveu o ministro Moraes em decisão publicada na quarta-feira.
A decisão do ministro Alexandre Moraes atende a precedentes de duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que tratam dos trâmites dentro dos trâmites internos do Congresso. A ADPF 661 abre ação contra atos das mesas diretoras do Senado e da Câmara que preveem a realização de sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à pandemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões.
O Plenário do STF, no mês de abril de 2020, havia autorizado que durante a emergência em Saúde Pública de importância nacional e o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, as MP´s sejam instruídas perante o Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. ficando, excepcionalmente, autorizada a emissão de parecer em substituição à Comissão Mista por parlamentar de cada uma das Casas designado na forma regimental, bem como que, em deliberação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, operando por sessão remota, as emendas e requerimentos de destaque possam ser apresentados à Mesa.
Durante o processo de votação do plenário nesta quarta, o presidente da Câmara dos Deputados justificou a votação do texto da MP da Eletrobras sob a alegação de que a Câmara e o Senado fecharam um acordo de que “todas as medidas provisórias editadas após a data de nossa posse (fevereiro), a Câmara enviaria para o Senado as MPs com 30 dias de antecedência”. Lira alegou ainda que, apesar de o estado de calamidade ter acabado, a pandemia não terminou, e, por isso, diversas comissões seguem sem funcionar, impedindo o funcionamento normal do Congresso Nacional.
Da Redação, com agências