A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que exclui a delação do ex-ministro Antonio Palocci da ação em que o ex-presidente Lula é acusado de receber R$ 12,5 milhões da Odebrecht. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do acórdão contestado, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal, seguido por Gilmar Mendes, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Apenas o ministro Luiz Edson Fachin votou favoravelmente ao recurso.
Em agosto, ao julgar pedido de Habeas Corpus ajuizado pela defesa do petista, a Turma já havia determinado o desentranhamento da delação. A defesa do ex-presidente foi feita pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Maria de Lourdes Lopes e Eliakin Tatsuo.
Diferentemente do alegado pelo MPF, não há ambiguidade ou dúvida sobre a clareza do decisum, sobremaneira no que concerne à ilicitude na juntada heterodoxa, para dizer o mínimo, do material da referida colaboração após o encerramento da instrução processual, nos exatos termos do pedido formulado na exordial do remédio heroico, incluindo, por corolário lógico, a decisão de homologação e o depoimento pertinente à colaboração premiada
Na decisão anterior, a maior parte da Turma considerou que a juntada feita por Moro configurava “inequívoca quebra da imparcialidade”, demonstrado o constrangimento ilegal contra Lula.
“A juntada, de ofício, após o encerramento da fase de instrução, com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, revela-se em descompasso com o ordenamento constitucional vigente”, disse Lewandowski na ocasião.
Da Redação com Conjur