Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) autorizaram, por unanimidade, na noite de quarta-feira (15), a formalização de acordos de leniência entre as empresas investigadas pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, e a Controladoria-Geral da União (CGU).
Na decisão, a Corte rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender as negociações de cinco empresas envolvidas no esquema de desvios da Petrobras e determinou que não há necessidade de autorização prévia do órgão.
Segundo o relator da ação, ministro Augusto Nardes, a CGU possui plena competência para firmar acordos de leniência.
Em sua decisão, Nardes afirmou que o MPF deverá acompanhar todas as etapas dos processos de negociação. O ministro ainda avaliou que a medida visa evitar que os acordos prejudiquem o andamento das investigações.
O governo defende os acordos de leniência como forma de manter as operações das empresas que prestam serviços à Petrobras e garantir a continuidade de obras e a segurança dos empregos dessa cadeia produtiva. Assim, será possível também assegurar que as instituições envolvidas sejam punidas pelos crimes cometidos.
O acordo de leniência estabelece redução da pena para empresas que concordarem em repassar informações que auxiliem nas investigações administrativas. A possibilidade está prevista na Lei Anticorrupção, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2013 e regulamentada em março deste ano.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias