Empresas concessionárias e autorizadas de telefonia e banda larga não vão poder mais responder às solicitações de quebra de sigilo telefônico exigidas pela CPI mista da Petrobras ao sabor de interesses ou pressões externas.
As respostas serão disponibilizadas segundo padrão que visa a facilitar o processamento das informações pelos especialistas da comissão e com mais rapidez na entrega. A medida pretende acabar com a suspeição de que atrasos e falta de objetividade sejam ato deliberado das telefônicas – ou do intermediário nas solicitações, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Para isso, vai ser disponibilizado à CPI, pela Procuradoria Geral da República (PGR) o Sittel (Sistema de Investigações Telefônicas e Telemáticas). O sistema passa por procedimento final de aperfeiçoamento e tem apoio técnico da Anatel. A efetiva aplicação, no entanto, será antecedida de um teste piloto pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul.
O sistema pretende padronizar as formas de quebra de sigilo e o envio direto dos dados das operadoras às comissões de inquérito ou ao Judiciário. De quebra, ainda promoverá mais segurança e proteção do sigilo ao não submetê-lo a intermediários – sempre um fator de risco de vazamento de informações.
A viabilização da modelagem do Sittel passou, no entanto, por um desgastante episódio de confronto entre autoridades do Legislativo (o presidente de uma comissão da Câmara dos Deputados) e do Executivo (presidente da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel).
Foi há cerca de dois meses, quando o deputado Vital do Rego (PMDB-PB), presidente da CPI, e o presidente da Anatel, João Resende, trocaram farpas por meio de ofícios em papel timbrado das duas instituições.
Ameaça – Aborrecido com o atraso na resposta aos pedidos da CPI, Vital do Rego ameaçou o dirigente da Anatel de processo por crime de responsabilidade pela demora no atendimento às solicitações de quebra de sigilo. A Anatel alegou falta de competência legal para intermediar o procedimento, mas promoveu a aproximação entre a CPI e a PGR. O Ministério Público Federal atua no desenvolvimento do sistema para facilitar a efetivação dos pedidos de quebra de sigilo pelos procuradores. CPI, tal qual o Judiciário, tem poderes para promover a quebra de sigilo telefônico, bancário e telemático de investigados.
Por meio da medida será possível saber quem falou com quem, quem movimentou conta de quem e quais IPs (documento de identidade do computador) conectaram investigados via web. O sigilo do conteúdo das conversas e mensagens, no entanto, só pode ser quebrado por grampos autorizados pelo Judiciário.
O deputado Vital do Rego errou no varejo: a legislação aprovada pelo próprio Congresso não dá competência à Agência para intermediar cumprimento de obrigações exigidas às telefônicas por instâncias legais. Assim como não é tarefa do Banco Central fazê-lo com os bancos, embora também receba solicitação de quebra de sigilo telemático e bancário das CPIs.
Reconhecimento – O BC tem, porém, o seu próprio sistema de encaminhamento de quebras de sigilo, que foi apresentado à Anatel. Assim funciona: tão logo o BC recebe o pedido, o reencaminha on line aos bancos, que enviam o resultado diretamente ao solicitante – portanto, sem interferência ou manipulação direta dos dados pela autoridade monetária.
Vital do Rego acertou, porém, no atacado, ao obter o reconhecimento pela Anatel da necessidade de modelar e regulamentar um atendimento padronizado e dentro das necessidades administrativas e investigativas de uma CPI.
Isso porque a inexistência de padrão dificulta a coleta dos dados sigilosos. Atualmente, cada empresa envia como quer as respostas e não tem prazo para retorno à solicitação.
Com o Sittel, vai ser tudo em tempo real, por meio de especialistas em TIC (tecnologias da informação e comunicação) da PGR, nos computadores da CPI. Para tanto, está prevista uma apresentação do sistema aos integrantes da comissão parlamentar pelos técnicos Ministério Público.
Como funciona – Um link do sistema permite aos usuários requisitar as informações sugeridas pela investigação diretamente ao detentor dos dados. O pedido de quebra é inserido no sistema por alguém formalmente autorizado a preencher os campos da consulta. Só essa pessoa terá acesso à resposta.
O esforço de implantação do Sittel pela Anatel e PGR é reconhecido pelo Ministério da Justiça. No início deste mês, durante realização do Fórum Nacional de Enfrentamento a Roubos a Bancos, promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SNSP), a medida foi apresentada como parte das ações da Agência em favor da segurança pública.
Outro projeto da Agência que mereceu citação no encontro com os bancos foi o desenvolvido pelo Grupo de Trabalho de Localização de Terminais Móveis, como são chamados no jargão técnico os telefones celulares.
Violação de direitos – Cobranças indevidas e venda irregular de serviços adicionados, sem conhecimento ou anuência do consumidor, levou o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor (Ministério da Justiça) a instaurar, na tarde de terça-feira (11), processos administrativos contra as operadoras Oi, Tim e Vivo.
Elas poderão ser condenadas a pagar multas de até R$ 7,4 milhões. Em nota, o órgão alega que a adoção do procedimento responde a indícios de violação dos direitos e garantias dos consumidores previstos no Código de Defesa do Consumidor, conforme denúncias feitas aos Procons e ao Sistema de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do ministério.
Os serviços oferecidos pelas empresas de telefonia e banda larga, inclusive por meio da fatura mensal do telefone, vão de seguros a cursos de idiomas, além de pacotes de internet, programas de entretenimento e aplicativos de variados conteúdos.
Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias