A “falta de parâmetros e detalhamentos” no projeto que pretende ampliar a terceirização nas empresas, PLC 30, aprovado pela Câmara dos Deputados, deve dar ” muita dor de cabeça” aos juízes trabalhistas. Essa é avaliação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Antônio José de Barros Levenhagen. Para ele, caso seja aprovada, a nova lei deverá acarretar um aumento do número de ações trabalhistas.
Entre as principais falhas apontadas por Levenhagen, está a ausência de definição em relação aos termos quantitativos referente ao terceirizados. “Não há parâmetro, por exemplo, sobre se poderá terceirizar na atividade-fim cerca de 30% (do quadro), ou se o empregado terceirizado não poderá receber salários inferiores a 80% do empregado efetivo”, alertou em entrevista à “Agência Brasil“, nesta segunda-feira (18).
Para o presidente do TST, ao contrário do que afirmam os defensores da Terceirização, a mudança “não dará segurança jurídica às empresas”. “Isso seria um absurdo porque pode gerar uma insegurança jurídica maior do que a que temos hoje”, criticou.
O ministro alerta ainda para os problemas que serão gerados para definir a responsabilidade no caso de pagamento de dívidas trabalhistas. Para ele, é preciso esclarecer melhor os critérios de subsidiariedade e solidariedade. Sem uma definição clara dos responsáveis, os trabalhadores terceirizados serão lesados por julgamentos prolongados.
“No texto da Câmara, fala-se primeiro em subsidiariedade e depois em solidariedade. Penso que, como cabe à empresa contratante escolher a empresa contratada a partir dos requisitos da lei, ela já deveria responder solidariamente pelo não pagamento de verbas trabalhistas, seja na terceirização ou na quarteirização. E, depois, entrar com direito de regresso (direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiros) contra a empresa contratada, para prestigiar a dignidade do trabalhador”, explicou.
Ainda de acordo com a avaliação de Levenhagen, a regulamentação da terceirizaçao, da forma como está, tornará os processos mais lentos, uma vez que, em algumas situações, haverá mais etapas para a definição da responsabilidade pelo trabalhador.
Por Michelle Chiappa, da Agência PT de Notícias