O colegiado da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o jornalista Augusto Nunes a pagar R$ 30 mil por danos morais à deputada federal (PR) e presidenta do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann. O jornalista foi condenado por divulgar textos difamatórios sobre a deputada federal (PR) e presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores, Gleisi Hoffmann.
Além da indenização por danos morais, o TJ-DF determinou que os mesmos espaços utilizados para publicar os textos contra Hoffmann veiculem a íntegra do acórdão condenatório por ao menos 30 dias. Por repetidas vezes, Nunes usou a expressão “amante” em publicações nos portais da revista Veja e no R7, da Rede Record.
Em seu relatório, o desembargador Alvaro Ciarlini diz que “o sentido infamante e desrespeitoso adotado pelo réu (Augusto Nunes) se encontra carregado de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante” (Gleisi Hoffmann).
O termo foi atribuído à Gleisi Hoffmann dezenas de vezes no período compreendido entre dezembro de 2018 a julho de 2019, de acordo com o despacho. “Nesse contexto, evidencia-se que a expressão deixou de ser utilizada com o intuito de informar o leitor a respeito da operação policial que envolveu a sociedade empresária Odebrecht”, afirmou o desembargador.
O apresentador “abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)”, afirmou o desembargador na sentença. O magistrado afirmou ainda que o fato de os meios de divulgação “utilizados pelo réu (Augusto Nunes)” eram portais de notícias de grande alcance, o que torna “grave a conduta do réu”.
Defenderam a deputada os advogados Eugênio José Guilherme de Aragão; Angelo Longo Ferraro; Marcelo Winch Schmidt; Miguel Filipi Pimentel Novaes; Rachel Luzardo de Aragão; Ana Letícia Carvalho dos Santos; e Carolina Freire Nascimento, todos do Aragão e Ferraro Advogados.
Da Redação, com Conjur e Folha de S. Paulo