Partido dos Trabalhadores

Trabalhadores com baixa renda perderão mais quando se aposentarem

Nota técnica do Dieese sobre relatório da reforma da Previdência alerta que texto mantém pontos críticos que prejudicam especialmente os idosos de baixa renda

Agência Brasil

Proposta de Bolsonaro irá piorar vida de idosos mais pobres

Em nota técnica sobre o relatório que alterou pontos do Projeto de Emenda Constitucional da reforma da Previdência, a PEC 6/2019, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) alerta: trabalhadores com baixa renda terão perda substancial quando se aposentarem, caso não sejam feitas mais mudanças na proposta apresentada pelo governo Bolsonaro.

“As regras de transição estão longe de reconhecer o tempo acumulado em contribuições para a maioria dos trabalhadores, o que é ainda mais nítido nas regras de cálculo de valores”, explica.

O estudo aponta que o substitutivo mantém e aprofunda a desconstitucionalização, pois remete para leis específicas dos entes públicos a definição dos parâmetros de concessão de benefícios e valores dos RPPSs (a Previdência dos servidos públicos). “A desconstitucionalização de regras previdenciárias, um dos pontos mais controversos da proposta de reforma encaminhada pelo governo, foi mantida em grande parte no substitutivo do relator”, avaliam os técnicos do Dieese.

E delega a leis ordinárias a fixação, em caráter permanente, de alguns parâmetros do RGPS, com destaque para o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria, aumentando a incerteza dos segurados em relação aos benefícios que obterão futuramente.

“Nesse sentido, a proposta do relator aprofunda a insegurança, dado que mudanças na legislação infraconstitucional são aprovadas com muito mais facilidade e estão sujeitas ao sabor de conjunturas políticas de curto prazo”, critica o documento, destacando que no caso dos servidores, além dessa incerteza, soma-se a probabilidade de que as leis estaduais e municipais estabeleçam parâmetros diferenciados entre si, criando disparidades de condições na mesma carreira.

Privatização da Previdência

O Dieese avalia que, apesar de o texto do relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) não utilizar a expressão “segregação” – como consta da proposta do governo Jair Bolsonaro –, está mantida a intenção de separar as fontes de alterar a forma como está organizado o sistema de proteção social na Constituição.

Uma novidade no relatório, destaca o Dieese, é a permissão para que a administração da previdência complementar dos servidores seja feita por entidade aberta, sem exigência de licitação, o que favorece a expansão do mercado privado de previdência. “Atualmente, a Constituição Federal determina que o fundo de pensão que administra o RPC tenha “natureza pública”, o que não será mais exigido após a aprovação da PEC.”

Aposentados ganharão menos

O substitutivo do relator, afirma o estudo, manteve a regra de cálculo do valor dos benefícios proposta pelo governo: para a aposentadoria dita “integral” – com valor equivalente a 100% da média dos salários de contribuição – serão necessários 40 anos de contribuição.

“Esse dispositivo terá o efeito prático de reduzir o valor dos benefícios em relação às regras atuais, pois no RGPS (a aposentadoria pelo INSS), o benefício equivalente a 100% da média é concedido mediante 30 anos de contribuição, se mulher; e 35 anos, se homem, condicionado ao fator previdenciário e à regra 85-95 progressiva.”

O relator acolheu, ainda, a regra de cálculo dos benefícios proposta pelo governo, correspondente a 60% da média dos salários de contribuição mais 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

A nova fórmula do cálculo, explica a nota do Dieese, reduz o valor inicial do benefício, por dois motivos: a média considerada será “rebaixada” em relação à atual, pois incluirá todos os salários de contribuição desde 1994 ou do início do período contributivo, sem mais desprezar os 20% menores valores como atualmente; e a regra atualmente em vigor garante ao segurado 100% da média (exceção para o caso da aposentadoria por tempo de contribuição, quando é utilizado o fator previdenciário).

“A nova regra geral, além de utilizar a ‘média rebaixada’, não assegura os 100% dessa média, exceto aos que atingirem o período contributivo de 40 anos. Ao considerar a média de todas as contribuições, a fórmula de cálculo do benefício da PEC original causa distorção em certos casos, pois pode gerar maior valor para aposentadorias com menor período de contribuição.”

O Dieese aponta ainda que, o relator introduziu uma pequena mudança na aplicação da regra geral de cálculo, permitindo desprezar parte do período de contribuição, se isso resultar em benefício de maior valor. Por exemplo: serão considerados apenas 60% da média sobre 20 anos de contribuição, caso seja mais vantajoso do que a inclusão de todo o tempo de contribuição e dos 2% adicionais a cada ano.

“O mencionado ajuste do substitutivo, contudo, não assegura, necessariamente, que o cumprimento de maior período contributivo – além do tempo mínimo requerido – terá reflexo positivo no valor do benefício.”

Leia a íntegra no site da Rede Brasil Atual