O inquérito da Polícia Federal que identificou o cartel de empresas que controlava licitações no transporte ferroviário metropolitano de São Paulo completa o primeiro aniversário sem deixar a gaveta do Ministério Público, onde chegou em 28 de novembro de 2014.
As investigações do inquérito da PF abrangem período de tempo entre 1998 a 2008, que cobre três governos tucanos: Mario Covas (1995 a 2001), Geraldo Alckmin e José Serra (encerrado em 2010).
O procurador que cuida do caso, Rodrigo de Grandis, declarou que a ausência de denúncia à Justiça, após um ano do inquérito em seu poder, deve-se à falta de provas. A demora pode, no entanto, beneficiar os acusados.
Os crimes de corrupção prescrevem em 16 anos, o que já aconteceu no caso dos crimes praticados até 1999. De Grandis respondeu em 2013 a investigações do MP e do Conselho Nacional da categoria por atrasar o andamento do processo.
O procurador levou três anos para responder solicitação do governo suíço sobre a Alstom. Ele atribuiu esse atraso a um singelo erro: arquivamento do pedido suíço em outra pasta.
Segundo Grandis, para que ele possa formalizar uma acusação criminal contra os 33 indiciados é preciso documentos bancários de origem estrangeira para comprovar crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Os indiciados são acusados de crimes como corrupção ativa e passiva, formação de cartel, fraude em licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Foram indiciados o ex-presidente da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) Mario Bandeira; o ex-gerente de Operações José Luiz Lavorente (ambos por por fraude em licitações); e os ex-diretores da estatal João Roberto Zaniboni e Ademir Venâncio de Araújo.
Também estão na lista ex-diretores da Siemens, Alstom, CAF, Bombardier, DaimlerChrysler, Mitsui e TTrans, e o consultor Arthur Gomes Teixeira, sob acusação de intermediar o pagamento de suborno. Todos negaram a prática dos crimes.
Além de poder resultar em ação penal, o inquérito também concluiu pelo ressarcimento de R$ 600 milhões pelas empresas envolvidas. Para a PF, isso traduz o reconhecimento pela Justiça da “existência de indícios e provas da autoria e da materialidade dos crimes”, diz a reportagem.
A suíça enviou os documentos requisitados pelo MP. “Se a denúncia fosse oferecida ’em partes’, sem a documentação relativa a cada país, haveria oportunidade para aditamentos da denúncia originária, o que acarretaria atraso na marcha do processo”, justificou o procurador sobre a espera do resto da documentação.
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias