Seguindo o roteiro do golpe que teve início com o impeachment da presidenta Dilma Rousseff em 2016, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou nesta quarta-feira a sentença do juiz de primeira instância Sérgio Moro e manteve a condenação do ex-presidente Lula, aumentando a pena para 12 anos e um mês de prisão.
A Defesa irá recorrer nos próximos dias e seguir sem esmorecimento na luta pelo resgate da democracia no Brasil. Serão interpostos embargos de declaração junto ao mesmo TRF-4. Depois, se necessário, será apresentado novo recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
No julgamento que teve lugar nesta quarta-feira em Porto Alegre, o que se viu foi um trio de desembargadores integralmente alinhados com o colega Sérgio Moro e com a disposição de condenar Lula. Os três magistrados rasgaram elogios a Sérgio Moro, à Polícia Federal, ao Ministério Público Federal e aos procuradores da Operação Lava Jato, que são uma das duas partes no processo. À outra parte, que é a Defesa de Lula, sobraram críticas e reprimendas.
O desembargador Victor Laus tratou Sérgio Moro como “nosso colega” e definiu-o como “talentoso, corajoso e brilhante”. Os mesmos adjetivos foram atribuídos a todos os “profissionais da Operação Lava Jato”, em flagrante abandono da imparcialidade e equidistância em relação às partes de um processo, obrigação constitucional de todo e qualquer juiz de Direito.
A Defesa de Lula apresentou 30 questões preliminares apontando procedimentos irregulares do juízo de primeira instância. Foram todas devidamente rejeitadas pelos três desembargadores. O relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, chegou mesmo a defender o vazamento de um grampo ilegal colocado no telefone de Lula. Moro divulgou para a imprensa o conteúdo de conversas pessoais do ex-presidente com seus familiares e com a presidenta Dilma. As conversas foram gravadas em total desacordo à lei, sem que houvesse uma ordem judicial autorizando a interceptação telefônica. Moro tomou para si este conteúdo obtido ilegalmente pela Polícia Federal e vazou para a imprensa. Nem mesmo esta atitude mereceu a menor reprimenda dos desembargadores.
Com o julgamento seguindo em um tom chancelatório aos arbítrios cometidos por Moro, não foi surpresa que a admitida ausência de ato de ofício para consumar o crime de corrupção passiva não tenha sido problema para a confirmação da sentença de Moro. Tampouco gerou estranheza a teoria sustentada pelos três desembargadores, de que meros depoimentos de delatores premiados, que receberam vantagens penais para acusar Lula, servissem de prova de que o ex-presidente seria o dono do tal triplex da OAS no Guarujá.
As deliberações que o tribunal com sede em Porto Alegre encaminhou nesta quarta-feira em nada modificam a disposição do Partido dos Trabalhadores e de Lula de ser candidato à Presidência da República em outubro deste ano. Em uma democracia, é o povo quem escolhe seu presidente. Não será diferente no Brasil.
Por Vinícius Segalla, da Agência PT de Notícias.