O juiz de primeira instância Sérgio Moro tem seu próprio e peculiar ritmo de trabalho. Quando julga necessário, sabe ser ágil. Quando crê desimportante decidir seguindo os princípios processuais da celeridade, o faz com a mesma sem-cerimônia.
Não há dúvida que o juiz de primeira instância sabe ser ágil. Conforme já informou o jornal Folha de S.Paulo, “Ordem de prisão de Lula é a mais rápida entre condenados da Lava Jato que estavam soltos”. De acordo com o periódico, “o juiz Sergio Moro nunca determinou o cumprimento de pena de réus soltos da Lava Jato menos de um ano depois de condená-los—exceto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão em 12 de julho do ano passado e assinou o despacho que ordena sua prisão nesta quinta (5), menos de nove meses depois”.
O processo contra Lula a respeito do triplex do Guarujá, aliás, é recordista em muitos aspectos. Segundo informa o mesmo jornal Folha de S.Paulo, por exemplo, “O processo que condenou o ex-presidente Lula a nove anos e meio de prisão no caso do triplex chegou em tempo recorde ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.”
De fato, foram 42 dias desde a sentença do juiz Sergio Moro, em julho do ano passado, até o início da tramitação do recurso na segunda instância, no dia 23 de abril do mesmo ano. “É o trâmite mais rápido até aqui, da sentença ao TRF, entre todas as apelações da Lava Jato com origem em Curitiba. Eventual condenação em segunda instância do petista poderia impedir sua candidatura a presidente nas eleições de outubro do ano que vem”, registrou a Folha, ressaltando ainda que a média dos demais recursos, nesse mesmo percurso, foi de 96 dias, mais que o dobro do tempo que demorou o do ex-presidente Lula.
Mas nem de só recordes de celeridade vive o processo de Lula no âmbito da Lava Jato e do TRF-4. A colunista Mônica Bergamo, da mesma Folha de S.Paulo, por exemplo, traz nesta quarta-feira (13) o mais recente desdobramento deste processo. Trata-se de um despacho do TRF-4, especificamente do desembargador João Gebran Neto, que deu três dias para o juiz Sergio Moro julgar os embargos da defesa de Lula que pedem a liberação de cerca de R$ 3 milhões – cerca de metade das economias de uma vida – que foram bloqueados por ele e que pertenciam a Dona Marisa.
Moro havia bloqueado o valor porque alegou que a mulher falecida de Lula deveria pagar porque teria recebido o triplex como propina, posicionamento reputado como absolutamente descabido pela Defesa de Lula e por mais de 100 juristas independentes que analisaram o processo e o transformaram em livro. Mas, de qualquer forma, com a morte de Dona Marisa, a ação contra ela foi extinta, é praticamente mero protocolo Moro decidir pelo desbloqueio dos valores.
Os advogados de Lula pedem a liberação do dinheiro desde o dia 16 de janeiro mas, passados quase cinco meses, não houve qualquer manifestação do juiz da Lava Jato sobre o destino do espólio. A defesa de Lula esclarece que os recursos deixados por Dona Marisa pagam a educação e o plano de saúde dos filhos e netos do casal.
Assim, para recordar Sérgio Moro como e por que se deve decidir questões processuais em prazos razoáveis, o desembargador Gebran Neto teve que escrever em sua decisão que a Constituição “estabelece que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação”.
Por Vinícius Segalla, da Agência PT de Notícias