Há menos de 10 dias para o segundo turno das eleições presidenciais, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram mudanças nas propagandas eleitorais, impedidos de conter críticas diretas aos adversários. Agora, apenas propostas.
A nova jurisprudência resultou em um número recorde de suspensões de programas eleitorais. Somente nos últimos três dias, a Justiça determinou a retirada do ar de cinco veiculações tucanas e a perda de 2,3 minutos do programa eleitoral gratuito, em rádio e televisão de Aécio Neves.
No último sábado, duas liminares do ministro Tarcísio Vieira determinaram a imediata suspensão da propaganda de Aécio, em rádio e televisão, que tentavam ligar a imagem da presidenta Dilma Rousseff (PT) aos casos de corrupção na Petrobras. As inserções foram consideradas “inverídicas e caluniosas” e tinham o objetivo de ofender a honra e dignidade da candidata. Segundo o ministro, “ataques deste tipo prestam desserviço ao debate eleitoral fértil e autêntico e, em maior escala, à própria democracia”.
No mesmo dia, uma representação da coligação de Dilma foi acolhida pelo ministro Admar Gonzaga, que determinou a suspensão de trechos de propaganda eleitoral de Aécio que citavam de forma caluniosa o nome do irmão de Dilma, Igor Rousseff.
A propaganda afirmava que ele teria sido nomeado pelo então prefeito, Fernando Pimentel, para cargo que “nunca” teria desempenhado. Ocorre que a acusação já havia sido desmentida por Pimentel, que comprovou que Igor Rousseff “trabalhava com regularidade e eficiência”. A coligação de Dilma pediu ainda que seja concedido direito de resposta para esclarecer a acusação, que será julgado nos próximos dias.
Outra decisão monocrática do ministro Tarcísio Viera determinou a retirada do ar de propaganda tucana que usava de antigas manchetes de jornal para macular a imagem do PT e ligar notícias de denúncias de corrupção à presidenta Dilma, apesar de a presidenta não ter nenhum envolvimento com os casos noticiados.
A última sanção aconteceu nesta segunda-feira (20), em que Aécio perdeu 2 minutos e 30 segundos de propaganda eleitoral nos blocos de inserções de TV. Segundo os advogados da campanha de Dilma, a propaganda era “ofensiva e sabidamente inverídica” e tinha apenas a função de macular a dignidade e a honra da candidata do PT. O comercial em questão acusava a presidenta de atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato, que apurava eventuais crimes na direção da Petrobras.
Nova jurisprudência – Na última quinta-feira (16), a Corte lançou novo entendimento para julgar os casos de pedidos de direito de resposta ou suspensão de propagandas eleitorais. Os ministros prometeram mais rigor ao avaliar o conteúdo das inserções em rádio e televisão. A decisão ocorreu durante o julgamento da ação movida pela Coligação do candidato Aécio Neves (PSDB), que pedia a suspensão do programa eleitoral de Dilma Rousseff (PT).
O vídeo questionado trazia à luz dos espectadores graves denúncias de que o tucano seria responsável por censurar o trabalho da imprensa mineira. A peça trazia ainda o depoimento da ex-presidente do Sindicato dos Jornalistas de Minas Gerais Eneida da Costa, que reportava como era o tratamento aos jornalistas no estado. Na ocasião, os ministros determinaram que a propaganda de Dilma fosse retirada do ar. Nas eleições passadas, a mesma Corte havia determinado que seriam permitidas troca de acusações entre os candidatos, desde que fossem baseadas em notícias publicadas pela imprensa.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias.