O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o pedido do PSDB para criar uma comissão a fim de fiscalizar os sistemas de todo processo eleitoral e da totalização dos votos das eleições de 2014. Para o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, a sigla tucana não tem legitimidade jurídica para atuar em nome dos demais partidos e obrigá-los a participar de uma comissão.
O PSDB protocolou, em 30 de outubro, pedido de auditoria especial do resultado das eleições no TSE. Em nota, o diretório nacional tucano justificou o ato como forma de “manter a confiança dos cidadãos brasileiros em suas Instituições e na nossa democracia”.
De acordo com Toffoli, duas resoluções do TSE garantem total acesso aos dados requisitados pelo PSDB aos partidos, coligações, Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por isso, os ministros reiteraram a liberação do acesso aos sistemas de votação, apuração e totalização dos votos das eleições.
“Antes de editar essas duas resoluções, este tribunal deu ampla publicidade às respectivas minutas de proposta de resolução, que foram submetidas à audiência pública específica. Nada foi feito às escuras, tudo com total transparência”, defendeu o ministro.
Além disso, Toffoli criticou o pedido do PSDB, feito com “estardalhaço” e sem nenhuma novidade, além daquelas garantidas pela Justiça Eleitoral.
“Diante de tais constatações, verifica-se que a pretensão do partido político, tratada com certo estardalhaço em notas divulgadas à imprensa, se constitui em nenhuma inovação ou solicitação que já não tenha sido previamente garantida por este Tribunal”, considerou o ministro.
O coordenador jurídico da campanha do PT, Flávio Caetano, voltou a desconsiderar o pedido da oposição. “Não há possibilidade de colocar em cheque todo o processo eleitoral com mais de 100 milhões de votos com base em seis denúncias de Facebook”, ironizou Caetano.
Contestações – Dias Toffoli aproveitou o voto para contestar argumentos utilizados pelo PSDB para conseguir as informações na Justiça Eleitoral. Segundo ele, os tucanos questionaram a necessidade de impressão do voto e o horário de divulgação do resultado parcial das eleições presidenciais.
De acordo com o ministro relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a impressão do voto. “Já se foi o tempo da República Velha em que os mesários eram obrigados a dar recibo do voto, com uma cópia para o eleitor mostrar para o coronel que ele votou no candidato do coronel”, disse.
O ministro também explicou que o horário para divulgação da totalização dos votos das eleições presidenciais seguiu a legislação eleitoral. A resolução 23.399 de 2013 determina a liberação dos dados do resultado para cargo de presidente da República apenas a partir das 17 horas do fuso horário do Acre.
“Não foi uma decisão tomada de última hora. Foi uma decisão tomada por esta Corte em 2013”, explicou Toffoli.
Por Mariana Zoccoli, da Agência PT de Notícias