Partido dos Trabalhadores

TSE nega recursos do PSDB contra Dilma

Tucanos alegaram que Dilma teria feito campanha antecipada ao entregar unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida

Dois recursos do PSDB contra a presidenta Dilma Rousseff, do PT, foram negados por ampla maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ambos casos, julgados nesta quinta-feira (7), os tucanos acusavam a candidata de fazer propaganda eleitoral antecipada durante a entrega de casas do programa Minha Casa, Minha Vida. O que não ficou caracterizado, segundo o entendimento dos magistrados.

Os casos se referem ao evento realizado no dia 2 de julho de 2014, em Vitória, no Espírito Santo, e no dia 3 de junho, também deste ano, no Paranoá, no Distrito Federal. No primeiro, houve a entrega de 496 casas da primeira etapa do Residencial Vila Velha. No segundo caso, a presidenta participou da entrega de 5.460 unidades habitacionais simultaneamente em dez cidades brasileiras, com transmissão ao vivo pela TV NBR.

No entanto, ficou provado que o discurso feito por Dilma nas solenidades tinha o objetivo de prestar contas à população do trabalho feito até então e da aplicação do recurso público na área habitacional.

Mesmo ainda não declarada candidata à época, o PSDB argumentou que Dilma fez propositadamente referencia a continuidade, como se já estive em campanha. Para o advogado da candidata,  Arnaldo Versiani, falar em continuidade era completamente justificável na ocasião. “Havia a intenção de transformar o programa de governo, aparente muito bem sucedido, em política de Estado”, explicou.

Versiani argumentou ainda que estavam presentes representantes da União, estados e municípios, e muitos também discursaram naquele dia, todos com falas bastante semelhantes. Apenas Dilma foi acusada de propaganda antecipada.

Para o ministro Luiz Fux, o discurso era apenas um ato de atuação governamental. “Não denotam a promoção de qualquer candidatura, já que não fazem referencia ao próximo pleito”, afirmou.

Afirmaram ainda que a presidenta sustentou seu discurso em primeira pessoa, na tentativa de personificar o ato em prol eleitoreiro. A acusação foi derrubada pelo ministro Admar Gonzaga. “O fato do discurso se tratar na primeira pessoa é apenas uma característica da discursante”, disse.

Também questionado pela acusação, a transmissão em rede nacional se justificava por se tratar de uma entrega de casas feita simultaneamente em várias partes do Brasil.

A legislação eleitoral veda a presença de candidato em atos públicos para inauguração de obras, apenas nos três meses anteriores ao período eleitoral. O que não foi o caso.

Divergindo dos demais, o ministro Gilmar Mendes defendeu a aplicação de multa e direito de resposta contra a candidata. Para ele, Dilma teria vantagem frente aos outros candidatos, o que caracterizaria desigualdade de forças e armas. O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, discordou. Ele alegou  que o candidato à reeleição tem tanto vantagem, quanto desvantagem por estar sob maior exposição.

Em tempo – A estratégia tucana de deturpar os atos presidenciais de Dilma sob a acusação de propaganda eleitoral vem sendo sucessivamente derrubada pelo TSE. Na mesma noite, a Corte negou recurso bastante semelhante, que teria acontecido no dia 30 de maio de 2014. Na data, a presidenta realizou pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão para saudar os trabalhadores brasileiros, em vista do dia 1º de maio – Dia do Trabalhador.

Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias