O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata, em decisão liminar proferida neste domingo (12), de duas propagandas irregulares veiculadas contra a presidenta Dilma Rousseff, veiculadas no rádio, pela revista Veja e na internet, por um grupo identificado como “Ficha Social”.
A editora Abril, responsável pela Veja, produziu material para o rádio. Mas, o que deveria ser um comercial da própria revista, era uma propaganda com ofensas à candidata do PT e elogios ao candidato do PSDB, Aécio Neves. A ação é vedada pela legislação eleitoral.
Essa não é primeira vez que a revista pratica esse tipo de conduta ilegal. Nas eleições de 2006, a Veja contratou outdoors para divulgar a capa da revista favorável ao então candidato à presidência Geraldo Alckmin (PSDB). Na época, a justiça também determinou a retirada da publicidade.
Na mesma ação movida contra a Veja e a coligação de Aécio, a defesa da presidenta Dilma pede que seja estipulada multa diária caso o material continue a ser veiculado e a apresentação dos comprovantes da compra do espaço no rádio, que informem o tempo em que a propaganda ilícita foi ao ar. A ação poderá resultar na perda de tempo da propagada eleitoral do candidato tucano no tempo correspondente ao dobro do que foi ao ar de forma ilegal. Os pedidos serão julgados pelo plenário do TSE nos próximos dias.
O relator, ministro Admar Gonzaga, confirmou que a propaganda infringiu a lei e ressaltou que a revista é livre para expor sua opinião, sabidamente partidária, mas que a veiculação do material em rádio extrapolou a função do veículo de informar e passou a caracterizar propaganda eleitoral paga. “Essa chamada que deveria destinar-se à venda de um produto, desbordou para o debate político-eleitoral, em período crítico e por veículo impróprio”, fundamentou o ministro em sua decisão.
Youtube – Outra propaganda irregular contra a candidata do PT foi suspensa por liminar, neste domingo. Também relator do caso, o ministro Admar Gonzaga, determinou que o Google retire do ar vídeo considerado por ele como “ofensivo, calunioso e difamatório” contra a presidenta Dilma, publicado no canal “Ficha Social”, no Youtube.
Em sua decisão, o ministro afirmou que o vídeo viola a lei por conter viés agressivo e apresentar uma imagem distorcida da candidata. Segundo ele, o material agride a honra de Dilma, “sendo nítido o abuso no exercício do direito de crítica”.
Admar ressaltou ainda que a demora em retirar o vídeo do ar pode agravar os danos à imagem da presidenta e comprometer o equilíbrio do processo eleitoral. “É fácil notar que o vídeo se utiliza de expressões grosseiras, além de injuriosas, difamatórias e caluniosas, que ofendem diretamente a honra da candidata, com consequências perniciosas no equilíbrio da disputa e na própria lisura do certame que avizinha”, justificou.
Por Flávia Umpierre, da Agência PT de Notícias