Se um político com mandato se envolver com o crime organizado, a pena será agravada. O magistrado condenado por algum envolvimento com organizações criminosas perde o direito à aposentadoria compulsória. Se for militar, os dependentes deixam de ter direito à pensão. Essas medidas moralizantes estão no cerne do Projeto de Lei nº 6.618/2025, apresentado nesta quarta-feira pelo deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS).
O objetivo é fortalecer o enfrentamento às organizações criminosas ao fechar brechas legais, eliminar privilégios indevidos e reforçar a responsabilidade no exercício da função pública.
A proposta atualiza a legislação para garantir que o cargo público não seja usado como instrumento de proteção ao crime, preservando a autoridade das instituições e a igualdade perante a lei.
“A função pública existe para servir à sociedade, não para blindar criminosos. Quando há abuso de poder, a resposta do Estado precisa ser clara e proporcional”, afirma Pimenta.
Veja aqui alguns pontos do projeto:
1 – Punição mais severa para quem usa o cargo em favor do crime:
O projeto aperfeiçoa a Lei de Organizações Criminosas ao agravar a pena quando o crime envolver agente público ou detentor de mandato eletivo que se valha da função para beneficiar organização criminosa. A mudança elimina ambiguidades da legislação atual e reforça a segurança jurídica.
2 – Perda de mandato como consequência direta da condenação penal:
A proposta estabelece que a condenação criminal por órgão colegiado, nos casos de envolvimento de detentores de mandato eletivo com organizações criminosas, gera a perda do mandato por decisão judicial, com comunicação imediata à Casa Legislativa para a declaração formal da vacância. Dessa forma, a medida evita a instrumentalização dos mandatos e preserva o respeito às decisões judiciais, sem interferência política no mérito da condenação e garantindo eficácia a estas.
3 – Fim da aposentadoria compulsória remunerada como sanção:
Outro ponto importante do projeto é a vedação da aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e outros agentes públicos condenados por envolvimento com organizações criminosas. Nessas situações, passa a valer a demissão, sem direito a proventos, corrigindo uma distorção histórica e assegurando tratamento equivalente ao aplicado aos demais servidores públicos.
4 – Vedação à pensão por morte ficta em crimes graves:
O texto também proíbe a concessão de pensão por morte ficta a dependentes de militares envolvidos com organizações criminosas e expulsos de suas instituições, benefício atualmente pago mesmo com o militar ainda vivo. Tal medida atende recomendações de órgãos de controle, reforça a moralidade administrativa e contribui para o uso responsável dos recursos públicos.
5 – Reforço à integridade institucional:
Segundo Pimenta, o projeto reforça a ideia de que quem exerce função pública tem deveres maiores perante a sociedade. “O combate ao crime organizado exige instituições fortes, leis claras e o fim de privilégios. Ninguém pode estar acima da lei.”, conclui o deputado.
Da Redação, com informações da Bancada do PT na Câmara.