O projeto de lei 224/13, que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, foi aprovado pelo Senado nessa quarta-feira (6). O texto foi elaborado a partir da PEC das Domésticas para garantir benefícios para a categoria, como indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O texto, que aguarda agora a sanção presidencial, originou-se da Proposta de Emenda Constitucional 66, que equiparou direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores formais. A nova lei define empregado doméstico como aquele que presta serviços remunerados a pessoa ou família e sem finalidade lucrativa, em residências, por mais de dois dias por semana, com jornada diária de oito horas e semanal de, no máximo, 44 horas.
Saiba o que muda com o projeto:
– Além da definição das características do trabalho doméstico e dos horários diários e semanais, empregador e empregado passam a firmar um contrato de trabalho o qual poderá ser rescindido por ambas as partes, observado o pagamento do aviso prévio, como estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
– As partes podem acordar um regime de 12 horas diárias de trabalho, por 36 de descanso e intervalo de almoço de 30 minutos a duas horas, conforme estabelecido firmado por escrito. A compensação por horas extras deverá ser com folga, a exceção das primeiras 40 horas, que devem ser remuneradas. As compensações com folga devem ocorrer em no máximo um ano.
– O empregador recolherá mensalmente 20% sobre o salário pago ao empregado. São 8% ao FGTS; 8% ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de rescisão contratual.
– Da multa de 40% nas demissões, 3,2% serão recolhidos a um fundo separado do FGTS, que pode ser sacado pelo empregado quando demitido. Mas o valor será revertido ao empregador em caso de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria. Todas as contribuições deverão ser pagas em um único boleto bancário, o Super Simples, emitido via internet. O sistema de pagamentos será estabelecido em portaria do Ministério do Trabalho.
– Em caso de o empregado viajar com a família, as horas de trabalho excedidas poderão ser compensadas ao término da viagem. Será acrescido alíquota de 25% à remuneração do empregado e dele não poderão ser descontadas as despesas do empregador com alimentação, transporte e hospedagem.
– As férias de 30 dias poderão ser dividias em dois períodos, sendo um deles com, no mínimo 14 dias. O trabalhador registrado e demitido terá direito a três meses de salário desemprego. A licença maternidade será de 120 dias. O deslocamento do empregado poderá ser pago com vale-transporte ou em espécie e o valor do aviso prévio será proporcional ao tempo de trabalho.
– O salário-família, pago para cada filho com idade até 14 anos ou deficientes dependentes de qualquer idade, deve ser pago diretamente pelo empregador e descontado de sua contribuição social mensal.
Da Redação da Agência PT de Notícias