O episódio de veto presidencial seguido da edição de medida para aprimorar o tema pode voltar a acontecer nos próximos dias, a exemplo do que aconteceu 15 dias atrás com a aposentadoria pela fórmula 85-95.
Vetada pela presidenta Dilma no dia 17 de junho, a proposta aprovada pelo Congresso foi substituída na sequência por projeto do Planalto que acrescentou ao novo padrão de aposentadoria o “fator progressividade”.
A ideia inicial do projeto do Legislativo, de assegurar alternativa ao fator previdenciário, foi preservada.
O mesmo pode acontecer agora com o reajuste do Judiciário, que segue para sanção presidencial após aprovação plenária do Senado na sessão dessa terça-feira, 30. Dessa vez, o alerta veio do líder governista, senador Delcídio Amaral (PT-MS).
O procedimento do veto e a substituição do projeto (PLC 28/2015) por medida mais adequada à realidade dos cofres públicos foi comunicado pelo senador antes mesmo da votação. Ele chegou a tentar a retirada do tema da pauta, mas foi vencido. O reajuste do Judiciário foi aprovado com escalonamento de 53% a 78,56%, de acordo com o cargo.
“Quero registrar que esse projeto será vetado e as negociações vão retornar a zero. O governo vetará esse projeto e muitos aqui sabem o porquê: por conta dos desdobramentos (sobre as contas públicas) dessa proposta que foi aqui aprovada”, anunciou Delcídio, conforme veiculado pela Agência Senado.
Esses índices indicam que, em pleno período de ajuste das contas públicas em benefício da recuperação da economia, a folha de pagamento do Judiciário vai ser aumentada em mais a metade (no caso daqueles com reajuste de 53%) ou quase dobrar (se o reajuste é de 78,56%).
Delcídio alega que um projeto consensual vem sendo negociado entre as partes (Executivo e Legislativo) e deve ser encaminhado ao Congresso nos próximos dias, o que obrigará a presidenta a vetar a versão aprovada. Segundo ele, o projeto “já avançou muito” e deve iniciar sua tramitação nos próximos dias.
Imposto de renda – Também foi aprovado pelo Senado na terça-feira o projeto de lei que promoveu a correção escalonada (de 4,5% a 6,5%) da tabela do Imposto de Renda 2015, inicialmente prevista na Medida Provisória 670/2015 como parte do ajuste fiscal.
O texto também seguiu para sanção presidencial e beneficia a todas as faixas de renda, em especial a dos isentos, que abrange quem tem vencimentos de até R$ 1.903,98, em vez dos R$ 1.868,22 anteriores.
Isso permitiu a ampliação da base dos que ficaram isentos de pagamento do imposto. Eles obtiveram, junto com a faixa de até R$ 2.826,62, o reajuste máximo (6,5%). Acima disso, os aumentos variaram entre 5,5%, 5% e 4,5% – este último índice para a faixa salarial mais elevada (acima de R$ 4,6 mil).
Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias