Uma lei que date do final do século XIX merece, antes de tudo, um questionamento: com tantas mudanças no mundo, em todas as áreas, essa lei ainda contempla os atores envolvidos? Provavelmente não. Pelo menos é o que se observa no caso do Código Comercial Brasileiro, que foi promulgado por Dom Pedro II, em 1850, quando nem se cogitava a possibilidade da existência de um mercado globalizado.
O Código que vigora hoje no Brasil é totalmente ultrapassado, não regula sequer as compras realizadas via internet, tão comum em nossos dias. Em qualquer parte do planeta se compra e se vende uma gama infinita de produtos, mas, no Brasil, não há legislação disponível para isso. Um novo Código Comercial é, portanto, necessário e urgente.
Em março de 2012, instituímos na Câmara dos Deputados uma Comissão Especial para debater o Projeto de Lei n° 1.572/11, de minha autoria, que trata da modernização das relações comerciais brasileiras. De lá para cá, promovemos inúmeras audiências públicas, mesas-redondas e seminários, inclusive um internacional para debater o tema. Viajamos para várias capitais do Brasil e, na realização do seminário internacional, trouxemos especialistas da Europa e Estados Unidos.
Pelo que pudemos aferir viajando pelo mundo e trazendo o mundo até aqui, foi que o Brasil está sendo um dos pioneiros na renovação do Código Comercial – assim como a Espanha, Argentina, entre outros -, além de conectar-se a outros países que também estão fazendo o mesmo.
Queremos aprovar uma legislação adequada, desburocratizada e simplificada para baratear custos, aumentar a segurança jurídica e o ambiente de negócios. O novo Código Comercial visa, dessa forma, fortalecer o desenvolvimento do País, promovendo redução dos custos dos produtos.
A discussão é extremamente relevante, tanto que, em sua Agenda Legislativa deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), elencou entre as prioridades para este ano, como importantes na atual discussão legislativa, o novo Código Comercial.
Parte do atual Código Comercial brasileiro foi transferido, em 2002, para o Código Civil, que não é um instrumento apropriado para regular as relações entre quem produz e quem vende. Atualmente, nosso Direito Empresarial tem como base jurídica, em sua maior parte, o Código Civil. Do antigo Código vigora hoje apenas a parte relativa ao Direito Comercial Marítimo – o que não significa que ele atenda bem esse tipo de mercado. O restante está espalhado em leis diversas.
Várias são as regras que compõem o novo Código Comercial. Uma delas trata da modernização do caderno de direito das empresas. Uma medida que ajuda na fluidez das relações comerciais pode ser a instituição do armazenamento de documentação em meios eletrônicos, publicando balanços em website, por exemplo. Nesse caso, há desobrigação de armazenamento de papéis e divulgação de informações em jornais impressos. Isso significaria uma economia tanto em tempo, quanto em dinheiro para as empresas.
Outra novidade é a atualização dos Direito Marítimo e Agrário. O setor agrário, atualmente, representa 10% do PIB do país. Já o marítimo faz escoar grande parte da produção brasileira. Mesmo assim, sofre com impasses devido à desatualização da lei vigente.
Esse novo marco regulatório será, academicamente, um avanço para o Brasil; para os julgadores do Direito, uma necessidade, e; para o Legislativo, uma obra que entregaremos aos seus presidentes, ao final dos trabalhos da Comissão.
Vicente Cândido é deputado federal (PT-SP) e presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.