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Violência contra a mulher: Saiba reconhecer e denunciar

Neste Dia Internacional Para a Eliminação da Violência Contra a Mulher saiba como identificar os tipos de agressões e como e onde denunciá-las

Reprodução

25 de novembro, dia internacional para a eliminação da violência contra a mulher

O Brasil é o 5º país que mais mata mulheres no mundo, uma triste realidade da cultura brasileira, permeada pelo machismo e pela misoginia. Uma posição cruel em um ranking vergonhoso e desumano. O machismo mata todos os dias.

Diversas políticas de enfrentamento à violência contra a mulher foram criadas para tentar diminuir esse abismo de desigualdade existente no país. Neste domingo (25) é o Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra a Mulher. A data foi instituída no ano de 1999 pela Assembleia Geral das Organizações Unidas em homenagem à Pátria, Minerva e Maria Teresa, três irmãs assassinadas na República Dominicana. Conhecidas como “As Mariposas”, as mulheres lutavam contra a ditadura do país imposta pelo ditador Rafael Leônidas Trujillo.

Todos os tipos de violência contra a mulher são tipificados como crime e as vítimas podem denunciar pelo disk 180, que funciona 24 horas por dia, todos os dias. A denúncia é gratuita e a identidade da vítima é protegida. No atendimento, a mulher recebe apoio e orientações sobre o que deve ser feito. A queixa é encaminhada para delegacias especializadas. A vítima pode também procurar uma delegacia comum, onde deverá ter prioridade no atendimento.

A principal legislação de combate a violência contra a mulher é a Lei Maria da Penha. Sancionada pelo ex-presidente Lula em 2006, é reconhecida no mundo como uma das mais eficazes políticas de enfrentamento a agressões. A lei garante aumento da pena para o agressor, condições de segurança à vitima para que ela possa denunciar, criação de serviços de denúncia como o disque 180, núcleo contra tráficos de mulheres, entre outras medidas. Segundo o Instituto de Pesquisa Aplicada (Ipea), a lei contribuiu para uma diminuição de 10% na taxa de violência doméstica

A lei também garante que o Ministério Público possa denunciar o agressor nos casos de violência doméstica, mesmo que a mulher não apresente queixa.

Políticas de combate a violência sempre foram uma das prioridades dos governos petistas. Em 2015, Dilma Rousseff sancionou a lei que classifica o feminicídio como crime hediondo.

A Casa da Mulher Brasileira inaugurada também por Dilma em 2015, é continuidade das medidas de combate a violência contra a mulher, e tem como objetivo integrar em um só local delegacias da mulher, juizado especializado, defensoria pública, serviço especializado de acesso a emprego e renda e assistência psicossocial.

Tipos de violência

Como a violência contra mulher ainda é muito invisibilizada, muitas mulheres passam por situações de agressão e não conseguem sequer identificar quando estão sendo agredidas. Por isso, neste dia de combate a violência contra a mulher, conheça quais tipos existem.

Violência física

Qualquer tipo de ação que agrida a integridade física e corporal da mulher. Na maior parte dos casos, os agressores são maridos, namorados ou parentes da vítima. Nos casos de violência doméstica, ela não começa com as agressões físicas, na verdade é um ciclo, que inicia no controle psicológico e evolui para a parte física.

Violência psicológica

É toda forma de agressão à saúde mental. Danifica a autoestima da vítima. É uma das formas mais comuns de violência e a mais difícil de ser reconhecida, mas os danos psicológicos são devastadores.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, a naturalização desse tipo é um impulso ao ciclo de violência que pode terminar no feminicídio. Alguns exemplos são ridicularização, ciúmes anormais disfarçados de cuidado, proibição de sair de casa e usar certas roupas, chantagem, entre outros.

Nesses casos, dificilmente a vítima denuncia seu agressor, pois ele tende a fazê-la acreditar que está louca.

Violência sexual

Esse tipo de violência não se limita apenas ao estupro, ela abrange diversas situações. A violência sexual se dá por conta do pensamento naturalizado de que os homens tem controle sobre os corpos das mulheres.

Obrigar a mulher a abortar ou a proibir de tomar anticoncepcionais, forçá-la a realizar qualquer ato sexual, coagi-la a casamentos, gravidez ou prostituição, são alguns exemplos dessa violência. A pedofilia e o tráfico de mulheres também se enquadram nessa categoria.

Violência patrimonial

É a destruição de bens materiais da mulher. Controle do dinheiro, não pagamento de pensão, destruição de documentos pessoais, estelionato e proibição de que a mulher trabalhe, são outros exemplos.

Violência moral

Embora não seja muito conhecida, é bastante comum. É qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. Normalmente o agressor fala contra a reputação moral da mulher e faz críticas mentirosas. Acontece também pela internet com distribuição de imagens sem consentimento.

Da redação da Secretaria Nacional de Mulheres do PT