A Justiça de Santa Catarina, nesta sexta-feira (22), julgou improcedente o pedido de danos morais formulado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) contra a deputada Gleisi Hoffmann.
Na ação (veja a íntegra da sentença), a deputada catarinense pedia a indenização no valor de R$ 50 mil ao afirmar ter sido ofendida por Gleisi Hoffmann em postagem realizada nas redes sociais.
Na ocasião, a Presidenta do PT denunciou a postura violenta de Zanatta, que publicou uma fotografia empunhando uma metralhadora, em ameaça implícita ao Presidente Lula.
Na decisão, o juiz resposável pelo caso levou em consideração o fato de Juliana Zanatta ser pessoa pública, o que a torna suscetível à críticas.
Além disso, compreendeu que a publicação da deputada catarinense estimulava a violência contra adversário político, o que é umas das características preocupantes do facismo.
Assim, o juiz também entendeu que a publicação de Gleisi não transbordaria a liberdade de expressão, sobretudo porque não divulgou fake news, mas apenas severa crítica política.
Da Redação