Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (17) o parecer do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) ao projeto de lei complementar (PLP 68/2024), que regulamenta a Reforma Tributária. Com o novo sistema haverá redução da alíquota padrão, que não será superior a 26,5%. Atualmente ela é de 35%. “O texto aprovado não é só uma mudança de regras; é a construção de um futuro mais justo para todos”, afirmou o deputado. Ele destacou que remédios e alimentos, itens essenciais, ficarão livres de impostos. “E os mais vulneráveis vão receber o cashback dos tributos pagos. Além disso, todos setores econômicos vão crescer com o fim da cumulatividade”, garantiu.
Os parlamentares apreciaram hoje as modificações do Senado ao texto aprovado pela Câmara em julho deste ano. Reginaldo Lopes explicou que acatou algumas mudanças propostas pelos senadores e outras foram rejeitadas. “Isso foi necessário justamente para preservar a Reforma Tributária naquilo que é mais importante para o país: fazer o Brasil voltar a crescer, gerar emprego e oportunidades”, argumentou. Ele explicou que o texto do Senado aumentava a alíquota geral para todos os brasileiros. “Mas com as nossas alterações a carga tributária fica reduzida em 0.7% para todos”, afirmou.
Reginaldo Lopes enfatizou que o novo Sistema Tributário Brasileiro é moderno e tecnológico. “Um modelo mais justo também porque vai ter cashback, reduziu para a saúde, reduziu para educação, reduziu para o transporte de massa, o transporte coletivo. Zeramos alimentos para o povo brasileiro. A cesta básica não vai ter nenhum tributo”, reiterou.
Justiça Tributária
Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, o líder deputado Odair Cunha (MG) relembrou que a Reforma Tributária foi construída a muitas mãos, coordenada por um grupo de trabalho nesta Casa Legislativa e debatida exaustivamente, sob a liderança do deputado Reginaldo Lopes. “É uma reforma que produz justiça tributária, reduzindo a tributação e a alíquota sobre diversos serviços e produtos neste País. É um novo modelo que vai dinamizar a nossa economia, além de beneficiar a população de menor poder aquisitivo com o cashback e com a alíquota zero para os principais produtos da Cesta Básica”.
E o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou o momento histórico do Parlamento, com a conclusão da votação da Reforma Tributária. “Há 2 anos, nós estamos discutindo este tema, e, há 40 anos, ela estava dormitando nas gavetas aqui do Parlamento brasileiro. Esta é uma reforma justa, porque garante benefícios principalmente para os mais pobres: houve a inclusão da carne na cesta básica, o cashback para as pessoas mais pobres”, ressaltou.
Confira abaixo os principais pontos da Reforma Tributária:
Cashback do povo
O cashback foi criado na Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132) como mecanismo de devolução do imposto de bens e serviços adquiridos por famílias de baixa renda. As pessoas que estão no CadÚnico (com renda famliar per capta de até ½ salário-mínimo) receberão o dinheiro do tributo e volta.
Serão devolvidos 100% da CBS e 20% do IBS de contas de luz, água, esgoto, botijão de gás (13 kg), gás encanado e telecomunicações. Além disso, haverá 20% do IBS e da CBS de todo o resto. O texto também permite que estados e municípios poderão aumentar a porcentagem de devolução, até 100%.
Cesta básica
A Cesta Básica Nacional de Alimentos, com alíquota zero de IBS e CBS, corresponde à 35,6% dos alimentos consumidos pelos brasileiros. São eles: Arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de babaçu, farinha de mandioca, trigo e de milho, açúcar, massas alimentícias, pão, carnes, mate, ovos, hortícolas e frutas.
Já a Cesta Básica estendida terá alíquota reduzida em 60% dos tributos e corresponde à 30% dos alimentos. São eles: Produtos lácteos, alguns queijos, mel, mate, algumas farinhas e amidos, tapioca, óleos, massas alimentícias, sal, sucos naturais, polpas de fruta.
Os demais alimentos (34,4%) estarão sujeitos à alíquota normal, mas mantido o acesso ao cashback para os consumidores de baixa renda.
Em qualquer caso, a carga tributária efetiva média dos alimentos favorecidos vai cair de 11,6% para 4,8%. No caso dos mais pobres, cairá para 3,9%, após o cashback. Já a carga média da tributação sobre todos os alimentos reduz dos atuais 17,5% para 13,3% e com o cashback, para 11,1%.
Já a carga média da tributação sobre todos os alimentos reduz dos atuais 17,5% para 13,3% e com o cashback, para 11,1%.
Imposto Seletivo
O texto aprovado prevê alíquotas maiores – Imposto Seletivo – para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como veículos, barcos, aviões, fumo, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, e minérios.
Trava de alíquota
O texto aprovado introduziu uma trava de alíquota segundo a qual ao final da transição (a partir de 2033) caso a alíquota padrão ultrapasse os 26,5% estimados pelo Ministério da Fazenda, o poder Executivo encaminhará PLP para revisar as desonerações, podendo ser linear ou por setor. Isso é mais uma trava para manter a alíquota nas expectativas previstas.
A redução é mais perceptível para os mais pobres. Segundo a calculadora SimVAT do Banco Mundial, a carga tributária para os 10% mais pobres seria reduzida para 22,1%, enquanto os 10% mais ricos pagariam praticamente o mesmo em termos proporcionais.
Avaliação quinquenal
A Emenda Constitucional da Reforma Tributária (EC132) estabeleceu revisão, a cada 5 anos, de benefícios e regimes específicos, como uma revisão de eficiência, eficácia e efetividade enquanto política social, ambiental e desenvolvimento para políticas sociais, levando em consideração desigualdades de gênero.
Já a regulamentação aprovada inclui na avaliação a Cesta Básica, normal e estendida, o cashback, regimes aduaneiros e de exportação como Reporto e Reidi, e os regimes diferenciados e específicos. Os Tribunais de Conta deverão fornecer subsídios e caso o Executivo entenda por bem a partir da avaliação, deverá elaborar PLP para envio ao Congresso.
Do PT Câmara