As eventuais campanhas em favor do voto nulo não resultam em anulação do pleito, explica Polianna Pereira dos Santos, em artigo no sítio do Tribunal Superior Eleitoral. O conceito de nulidade previsto na lei eleitoral se refere a fraudes e não à uma manifestação antipolítica do eleitor.
Por exemplo, se houver a cassação de algum candidato por compra de votos e ele tiver obtido mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições. “É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto”, diz o texto.
Segundo ela, ainda persiste a ideia de que o voto branco poderia ser útil a algum candidato, mas isso se refere a uma possibilidade de fraude no sistema manual. “Ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato”, explica.
Com o atual sistema eletrônico, isso não é mais possível.
Da Redação da Agência PT de Notícias