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Web Pardal, do TSE, contabiliza mais de 10,5 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular

Tribunal traz como novidade, neste ano, a possibilidade de os cidadãos denunciarem, pelo aplicativo, desvios das campanhas eleitorais na internet, como utilização irregular da inteligência artificial e o recurso das fake News

Joedson Alves/Agência Brasil

TSE também adotou outras ações pela lisura das eleições, como uma campanha contra fake news

Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 662/2024, publicada em 16 de agosto passado, disponibiliza para a população o aplicativo Pardal 2024. Por ele é possível encaminhar denúncias de propaganda irregular nas eleições deste ano. Versão atualizada pode ser baixada gratuitamente, basta fazer o download pelo Google Play ou App Store.

Dados atualizados pelo web pardal, no portal do TSE, revelam que o app Pardal 2024 recebeu 10.576 denúncias de propagandas irregulares até o momento. Desse total, foram denunciados 3.525 candidatos a prefeitos e 7.051candidaturas de vereadores pelo Brasil afora. São Paulo lidera o ranking, com 2.340 notificações pelo aplicativo; em seguida vem Minas Gerais (1.197) e Rio Grande do Sul (820).

O TSE traz como novidade este ano, no app pardal, a possibilidade de denunciar também desvios das campanhas eleitorais pela internet com a utilização irregular da inteligência artificial e o recurso das fake News. Na portaria, a Justiça Eleitoral destaca que o uso do aplicativo permite que sejam encaminhadas denúncias ao juízo eleitoral competente, que “exerce o poder de polícia eleitoral, frente a denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral”.

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Outra novidade é que o app disponibiliza dois tipos de formulários específicos de entrada: um para propaganda geral nas ruas e outro para denúncias relativas campanhas irregulares via internet. Em ambos os casos é necessário que o respectivo formulário contenha comprovação mínima acerca da denúncia para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.

E mais uma inovação do TSE, para cada denúncia feita, o usuário ou usuária do app precisa observar a descrição específica sobre o que pode ou não pode, acerca do tópico em questão. Para cumprimento desta exigência o Tribunal dá como exemplo a utilização de carro-de-som. O denunciante tem que verificar no aplicativo sobre as regras estabelecidas para o uso deste equipamento.

O Pardal Web e o Pardal ADM são outros dois dispositivos disponibilizados para o público usuário. O primeiro permite acompanhamento e estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal móvel. Já o ADM possibilita que sejam geradas “notificações informatizas para as pessoas solicitantes, seja em caráter pessoal, seja na condição de representante político partidário.

O Portal do TSE ressalta que o Pardal recebe denúncias somente sobre propaganda eleitoral irregular. No app há um botão que direciona as pessoas para o SIADE (Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral), em casos de queixas que envolvem este tema especificamente. Também remete ao Ministério Público Eleitoral, se o assunto for relacionado a crime eleitoral e outros ilícitos eventuais.

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Da Redação