O pré-candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva, lidera todas as pesquisas, mesmo estando há dois meses encarcerado em Curitiba, na sede da Polícia Federal. A realidade eleitoral brasileira serve apenas para tornar ainda mais evidente o caráter político e golpista de sua prisão.
Afinal, após um impeachment sem crime da presidenta Dilma Rousseff, as forças golpistas não querem ver o Partido dos Trabalhadores voltar ao poder nos braços do povo e com Lula. Não por acaso, prenderam Lula depois de um processo, uma sentença e um acórdão absolutamente fraudulentos, verdadeiras aberrações jurídicas denunciadas por juristas do Brasil e do mundo. Mas ele segue líder em todas as pesquisas.
Agora, setores da imprensa, do empresariado e aliados dos golpistas tentam disseminar que Lula não pode ser candidato. Mas isso é uma mentira que pode ser desconstruída com base na própria Lei da Ficha Limpa.
Não há qualquer impedimento legal para o ex-presidente mais querido da história do Brasil possa novamente concorrer à Presidência da República. Só em 2016, 145 candidatos que estavam na mesma situação de Lula puderam concorrer ao pleito e foram eleitos prefeitos.
Com base nesses e em outros pontos, entenda porque Lula é e pode ser candidato:
1 – O registro legal da candidatura
Não há qualquer impedimento legal para que Lula e o PT inscrevam sua candidatura à Presidência até o dia 15 de agosto. A Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, não impede o registro da candidatura em casos como de Lula. Durante o período eleitoral, ele tem sua inelegibilidade suspensa.
Por que é assim? Porque, no decorrer da campanha, um candidato que tenha sido condenado em segunda instância ainda pode ter revista sua inelegibilidade por uma instância superior. Tanto é assim que a própria lei alterada pela Ficha Limpa dá as regras de como um candidato nestas condições deve agir para, ao longo da campanha, para reverter a condição adversa. Está no Artigo 26-C da referida norma:
Art. 26-C. O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas a que se referem as alíneas d, e, h, j, l e n do inciso I do art. 1o poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso. (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
É certo que a Defesa de Lula recorre às instâncias superiores contra a condenação do ex-presidente por supostamente ser dono de um triplex do qual jamais teve as chaves, jamais dormiu ou usufruiu das dependências e que até já foi leiloado em virtude de dívidas de seu verdadeiro dono. Assim, nada impede que Lula concorra normalmente para voltar ao Palácio do Planalto.
2 – Juristas são unânimes
Assim, à luz da legislação, juristas são unânimes em dizer que Lula, pode, sim, ser candidato a presidente. Caso alguém não concorde e peça sua impugnação na Justiça eleitoral, o pedido pode levar de 20 a 25 dias para ser analisado.
“A análise da Justiça Eleitoral pode durar 20, 25 dias. Enquanto isso está acontecendo, o candidato continua fazendo campanha”, afirma Lara Ferreira, professora de Direito Constitucional na faculdade Dom Helder Câmara e servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em entrevista à rede inglesa BBC de comunicação.
Já o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão destaca exatamente o Artigo 26-C da Lei de Inelegibilidade, citado acima. “A Lei deixa bem claro que alguém com condenação em segunda instância pode ser elegível se houver recurso desta decisão. Então tudo vai depender muito de como o recurso especial por parte da defesa ao Superior Tribunal de Justiça vai ser recebido”, explica o jurista, em entrevista ao jornalista Juca Kfouri.
Outro que tem o mesmo entendimento é o jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira, contratado pelo PT para fornecer ao partido um parecer técnico a respeito do assunto. O documento aponta: “Para reverter uma decisão colegiada do TRF-4, bastará a concessão de uma liminar pelo STJ ou pelo STF (alternativas não excludentes), com fundamento no art. 26-C da Lei 64/90. Se esta liminar ficar vigente até a diplomação, é o que basta para Lula garantir diplomação e depois a posse, em caráter permanente.”
Finalmente, Ulisses Sousa, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Ulisses Sousa Advogados, responde a consulta sobre o tema feita pelo jornal O Estado de S.Paulo: “Caberá à Justiça Eleitoral, e não ao TRF-4, decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro da candidatura. Ao interpor recurso contra a decisão do TRF-4, Lula postula ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo que seja suspensa a inelegibilidade e, por consequência, assegurado o direito de concorrer nas próximas eleições.”
3 – Casos anteriores provam direito a candidatura
Nas últimas eleições realizadas no Brasil, em 2016, nada menos do que 145 candidatos a prefeito não só concorreram como venceram a disputa estando na mesma condição de Lula, tendo contra si uma condenação de segunda instância. Nenhum deles foi impedido de concorrer, todos tiveram o direito de disputar e muitos foram empossados no cargo enquanto seguiam com seus processos judiciais nos tribunais superiores.
Assim, o direito de Lula ser candidato é inconteste. A regular aprovação de sua candidatura na Justiça Eleitoral representa apenas a manutenção da aplicação da lei no país. Impedi-lo de concorrer, por outro lado, representaria mais uma ruptura democrática e institucional no Brasil, descendo ao estado de exceção institucional para criar uma regra exclusiva para Lula.
Por tudo isso, no dia 8 de maio, durante cerimônia de lançamento da pré-candidatura de Lula, a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, bem resumiu a questão: “A lei permite que se registre sua candidatura, ele não tem condenação transitada em julgado, há centenas de casos semelhantes que á ocorreram no Brasil. Assim, em que pese ser nossa maior prioridade libertar Lula de sua prisão política, a verdade é que ele será candidato de uma forma ou de outra, esteja onde estiver, para que prevaleça a vontade do povo brasileiro e o bem do país”
Por Vinícius Segalla, da Agência PT de Notícias