O juízo da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo deferiu liminar determinando que o empresário bolsonarista José Sabatini se abstenha de reproduzir ou compartilhar o vídeo em que aparece proferindo ameaças contra o presidente Lula.
A decisão judicial também impede que o agressor divulgue “demais conteúdos de mesmo teor”, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até R$ 100.000,00. A decisão proferida na tarde desta terça-feira, 16, atendeu Ação Indenizatória ajuizada pelo presidente Lula no domingo à tarde.
No sábado, 13, o empresário “de arma em punho, postou vídeo em seu perfil de Facebook, em dispara em alvos ao ar livre e profere xingamentos de baixo calão ao presidente Lula. O nome do autor da ameaça foi tornado público pelo vereador do PT de Porto Alegre, Leonel Radde.
De acordo com o advogado da causa, Eugênio Aragão, do Escritório Aragão e Ferraro Advogados “o direito à liberdade de expressão possui limites e não deve ser razão, por exemplo, para o cometimento de crimes – como no presente caso”.