Partido dos Trabalhadores

Alimentação escolar vai priorizar produtos da agricultura familiar

Nova lei garante ainda estímulo maior para grupos de mulheres agricultoras por meio da aquisição de produtos da merenda escolar

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o mínimo 30% dos recursos do PNAE deverão ser utilizados na aquisição de produtos da agricultura familiar

A busca pela transversalidade das políticas públicas, projetos e ações é uma das marcas do governo do presidente Lula. Além disso, como dito desde o começo da atual gestão, as mulheres seguem como protagonistas de iniciativas do Executivo.

Exemplo foi a sanção da Lei nº 14.660/2023, que prioriza grupos de mulheres da agricultura familiar na aquisição de produtos da merenda escolar.

A nova lei altera o artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% da venda da família será feita no nome da mulher. 

Pelo texto sancionado, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.

De acordo com o Ministério da Educação, “o PPNAE consiste no repasse de recursos financeiros federais para o atendimento de estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes municipal, distrital, estadual e federal. Objetiva contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.”

Importância da agricultura familiar 

Segundo a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), “a agricultura familiar está presente em todos os biomas do País e se caracteriza por uma grande diversidade de organização e resiliência em cada um dos cinco biomas brasileiros, garantindo a segurança alimentar e nutricional da população”. 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) afirma que “a agricultura familiar brasileira é a principal responsável pelo abastecimento do mercado interno com alimentos saudáveis e sustentáveis, que busca a preservação dos recursos ambientais, a cultura rural, gera ocupações rurais e promove o desenvolvimento sustentável do país”. 

Em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a confederação elaborou o Anuário Estatístico da Agricultura Familiar. O documento revela que a agricultura familiar ocupa 23% das áreas e 3,9 milhões de estabelecimentos, sendo responsável por 23% do valor bruto da produção agropecuária e por 67% das ocupações no campo.

“O total da sua produção a coloca como a oitava maior produtora de alimentos do mundo. Além da produção de alimentos, contribui com a dinamização econômica do País, pois responde por 40% da renda da população economicamente ativa e a dinamização econômica de 90% dos municípios com até 20 mil habitantes, que representam 68% do total”, afirma trecho do anuário.

Da Redação do Elas por Elas, com informações de Planalto, Embrapa e Ministério da Educação