O Plenário da Câmara dos Deputados, por meio de articulação da Bancada Feminina , aprovou 14 projetos de lei que buscam fortalecer a proteção e a garantia dos direitos das mulheres.
As matérias foram apontadas como prioritárias pela Bancada, que tem como coordenadora-geral a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). O pacote de PLs foi aprovado para aproveitar o ensino dos 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, que se encerrou no dia 10 de dezembro.
Segundo a Agência Câmara , das propostas aprovadas, apenas o protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas (PL 3/23), de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), seguirá para sanção presidencial. Os outros projetos ainda serão analisados pelo Senado.
Confira a seguir a relação das propostas aprovadas:
- Pena maior para o registro não autorizado de intimidação sexual
- Avaliação de risco no registro de ocorrência de violência contra mulher
- Pena maior para crimes contra a liberdade sexual
- Aumento de 3 para 20 anos sem prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças
- Pena maior por importação sexual em táxi ou aplicativo de transporte
- Protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas
- Atendimento preferencial de profissionais mulheres a vítimas de violência doméstica
- Uso de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres
- Justiça Comum para violência doméstica cometida entre militares
- Pena maior por lesão corporal em violência doméstica
- Guarda temporária para mulher no período de amamentação
- Fim de atenuante para menor de 21 anos e maior de 70 que violentar mulher
- Prisão preventiva de ofício em crimes de violência contra mulher
- Assistência para mulheres usuárias e dependentes de álcool
O Projeto de Lei 9.930/18, de autoria da deputada federal Érika Kokay (PT-DF), criminaliza a divulgação de foto ou vídeo que exponha intimidação da mulher. O PL aumenta a pena para quem registra, sem autorização, a intimidação sexual de alguém; o crime já está previsto no Código Penal.
Pelo texto , quem produzir, fotografar, filmar ou divulgar conteúdo com cenas íntimas, de nudez ou ato sexual sem autorização dos participantes poderá ser condenado à pena de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa. Hoje essa pena é de detenção, de 6 meses a 1 ano, e multa.
Além disso, há o projeto 9905/18, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES) que recebeu substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC). A medida amplia a pena por lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica, e estabelece que a pena será aumentada de 1/3 até a metade também se a lesão for cometida por razões da condição do sexo feminino ou for praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima, filhos ou pais e mães, por exemplo.
Já o Projeto de Lei 3964/23 teve relatoria do deputado Jack Rocha (PT-ES). O texto da matéria atribui pena maior à importunação sexual praticada durante o trajeto em transporte de passageiro individual remunerado, como táxis ou aplicativos de transporte, como o Uber.
Da Redação do Elas por Elas, com informações da Agência Câmara de Notícias