Lei da igualdade salarial entre mulheres e homens começa a valer a partir desta sexta (1º)

Empresas com mais de 100 funcionários ficam obrigadas a publicar relatórios de transparência salarial

Ricardo Stuckert/PR

Presiente Lula durante cerimônide de Sanção Lei de Igualdade Salarial ente mulheres e Homens, realizada em julho

A partir desta sexta-feira, 1º de dezembro, entra em vigor em todo o território nacional o Decreto nº 11.795 que regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada em julho pelo presidente Lula, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. 

O texto apresenta dois mecanismos que deverão ser utilizados para garantir e fiscalizar a igualdade salarial. Com isso, as empresas com mais de 100 funcionários ficam obrigadas a publicar relatórios de transparência salarial com os dados do empregador e informações sobre os critérios de remuneração, a existência de incentivos à contratação de mulheres, as regras adotadas para a promoção a cargos de chefia, gerência e além dos salários e outros valores que compõem o pagamento do trabalhador. 

Os relatórios deverão ser enviados ao Ministério do Trabalho e publicados nos sites e redes sociais das empresas para que o público em geral possa ter acesso às informações se alguma irregularidade for encontrada.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou, também no dia 23, a portaria nº 3.714, que regulamenta o Decreto nº 11.795.  A ministra do Ministério das Mulheres, Cida Gonçalves, afirmou  que “mais que garantir o cumprimento da Lei, este Decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho. Esta é uma prioridade do governo federal, especialmente do Ministério das Mulheres. Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país”.

Segundo o MMulheres, os relatórios previstos no Decreto deverão conter pelo menos o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual; 13° salário; gratificações; comissões; horas extras; adicionais noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas, e outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego deverá disponibilizar ferramenta informatizada para o envio dos Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelas empresas, e a divulgação  dos Relatórios e de outros dados e informações sobre o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres; além de  notificar, quando verificada desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho, as empresas para que elaborem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, entre outros pontos. 

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Além disso, o MTE também abrirá um canal de denúncias para discriminação salarial e de critérios remuneratórios, a ser disponibilizado no app da Carteira de Trabalho Digital. Já o Ministério das Mulheres vai monitorar os dados e o impacto da política pública e a avaliação dos seus resultados. 

Da Redação do Elas por Elas, com informações dos Ministérios das Mulheres e do Trabalho e Planalto 

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