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Os Diretórios Estaduais devem se reunir e aprovar, por maioria qualificada (2/3 dos membros) todas as candidaturas - majoritárias, chapas proporcionais e propostas de coligação - que serão indicados pelo PT para a Federação Brasil da Esperança.
A Federação, em níveis estaduais e nacional, pode iniciar reuniões para analisar candidaturas e alianças indicadas pelos partidos associados (PT, PCdoB e PV). No caso do PT, as indicações somente serão analisadas na Federação depois da homologação pela Direção Nacional do partido.
As decisões estaduais sobre candidatos e alianças devem estar alinhadas à estratégia nacional. As candidaturas e alianças escolhidas em cada Estado precisam ser enviadas para homologação pela Direção Nacional.
Indicação de chapas
Caso o diretório não decida com um quórum de 2/3 sobre as candidaturas, deverá ser realizado um Encontro Estadual com delegados indicados pelas chapas que concorreram no PED, para decidir sobre as indicações.
A Direção Nacional do PT deve concluir a análise das candidaturas e alianças aprovadas em todos os Estados.
As Comissões Estaduais da Federação devem concluir a análise das candidaturas em seus Estados.
As decisões devem ser feitas em consenso entre PT, PCdoB e PV. Se não houver acordo no estado, os partidos devem comunicar a divergência para que a Comissão Executiva Nacional da Federação tome a decisão final sobre as candidaturas e alianças.
A Comissão Nacional da Federação deve homologar as decisões das Comissões Estaduais ou, se for o caso, decidir sobre as divergências apontadas por elas.
As Comissões Estaduais da Federação realizarão suas convenções oficiais para formalizar as candidaturas e coligações majoritárias. Elas devem respeitar as diretrizes nacionais, sendo permitido apenas o registro de candidaturas e alianças que tenham sido previamente homologadas pela Comissão Executiva Nacional.