Uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência durante a pandemia do Coronavírus no Brasil. Um levantamento do Instituto Datafolha aponta a morte de 1.338 mulheres, com crescimento de 2% no número de casos de feminicídios.
Os dados revelam que as violências foram praticadas pelos companheiros, ex-companheiros ou pretendentes das vítimas. As informações foram repassadas pelas secretarias de Segurança Pública dos 26 estados e do Distrito Federal.
Desgoverno Bolsonaro
Especialistas afirmaram ao Instituto Datafolha que o aumento no número de feminicídio tem relação com o impacto negativo das políticas de afrouxamento das regras de controle de armas e munição patrocinadas pelo presidente Jair Bolsonaro.
“Há muitos indícios e estudos em outros países que apontam para o agravamento da violência contra as mulheres em situação de crises, como tem sido na pandemia”, afirmou Aline Yamamoto ao Datafolha. Ela é especialista em Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da ONU Mulheres Brasil.
A presidenta do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffmann, ressalta os avanços das políticas públicas de proteção à mulher nos governos Lula e Dilma, como a criação do Disque 180. A lei que autorizou a criação da linha telefônica tem 18 anos (Lei 10.714/03). O serviço único e gratuito foi implementado no governo Lula, em 2005.
Aumento
Dos 13 Estados que registraram o aumento da violência contra as mulheres em 2020, 12 são do Norte, Centro-Oeste ou Nordeste. Apenas Minas Gerais (alta de 4%) está fora desse grupo.
Conforme o estudo, dos estados que historicamente têm grande número de feminicídios, o Mato Grosso, governado por Mauro Mendes (DEM), teve expressivo aumento em 2020, 59%. É também onde, proporcionalmente à sua população, mais mulheres são mortas por sua condição de gênero.
“Em casa, silenciadas e sem garantia de retorno ao mercado de trabalho, as mulheres não vêem a denúncia como uma possibilidade. Portanto, há dados ainda ocultos que fogem do olhar das autoridades e do poder público. O silenciamento e falta de perspectiva retroalimentam o ciclo da violência, criando obstáculos para que a mulher consiga sair dessa situação”, destaca.
A deputada federal Maria do Rosário (PT/RS) e os presidentes da Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados também se manifestaram em relação à pesquisa:
“Essa é uma terrível chaga social, que tem tomado contornos dramáticos durante esta pandemia. As mulheres, visivelmente, estão mais expostas à violência. É algo que já vem se anunciando há tempos e não vemos o governo federal se mexer nesse sentido, adotar uma política clara de enfrentamento a essa tragédia dentro de outra tragédia, que são as mortes por covid. Vamos tratar dessa questão seriamente na CDH do Senado”, afirma o senador Humberto Costa (PT/PE).
Jovens, negras e separadas são maior parte das vítimas
- Violência por idade:
- 16 a 24 anos (35,2%)
25 a 34 anos (28,6%)
35 a 44 anos (24,4%)
45 a 59 anos (18,8%)
60 anos ou mais (14,1%) - Violência por cor:
- Preta (28,3%)
Parda (24,6%)
Branca (23,5%) - Violência por estado civil:
- Separada/Divorciada (35%)
Solteira (30,7%)
Viúva (17,1%)
Casada (16,8%) - Assédio sexual não diminuiu com isolamento
Mesmo com as medidas de restrição impostas para conter a pandemia de Covid-19, 37,9% das brasileiras sofreram algum tipo de assédio sexual. Em 2019, foram 37,1%. - Entre as mulheres que sofreram assédio, 31,9% ouviram comentários desrespeitosos quando estavam andando na rua, 12,8% receberam cantadas ou comentários desrespeitosos no ambiente de trabalho, 7,9% foram assediadas fisicamente no transporte público, 5,4% foram agarradas/beijadas sem consentimento, e 5,6% sofreram assédio físico em festa ou balada.
Avanços na legislação de proteção à mulher
- 2006 – Lei Maria da Penha– Um marco na legislação, é a base do atual arcabouço policial, legal e jurídico para prevenção e punição da violência contra a mulher
- 2009 – Endurecimento da legislação de estupro – Lei passou a considerar como estupro qualquer ato de sentido sexual praticado sem consentimento
- 2015 – Lei do Feminicídio – Inclui o ato como agravante do crime de homicídio
- 2018 – Lei da Importunação Sexual– Prática de ato libidinoso (masturbação, por exemplo) na presença de alguém, sem que essa pessoa dê consentimento
- 2021 – STF declara inconstitucional tese da legítima defesa da honra– Argumento era usado como base para absolvição de feminicidas
- Como denunciar?
- Disque 100
- Ligue 180
- Mensagem pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008
- Telegram, no canal “Direitoshumanosbrasilbot”
- Site da Ouvidoria do Ministério
- Aplicativo “Direitos Humanos Brasil” (para iOS e Android)
Da Redação, com informações da Folha de S. Paulo