Na terça-feira (20) a defesa do ex-presidente Lula entregou suas alegações finais para o juiz Sérgio Moro no processo que corre na 13ª Vara Federal de Curitiba referente a um edifício triplex no Guarujá. Nos documentos enviados ao juiz, a defesa apresentou a prova cabal que mostra que o apartamento nunca foi de Lula, e que o ex-presidente é inocente. Entenda:
De quem era o apartamento triplex?
O apartamento era da cooperativa Bancoop (do Sindicato dos Bancários) até 2009. Neste ano ele foi repassado com outras obras para a construtora OAS após a Cooperativa não conseguir concluir alguns prédios e, então, decidir repassá-los para diferentes construtoras.
Porque a OAS não pode ter doado o apartamento para Lula, nem para ninguém?
Em 2010, a OAS cedeu os direitos econômicos e financeiros do edifício Solaris, incluindo o triplex, para a Caixa Econômica Federal. A partir daí, a construtora tinha que, ao receber recursos da venda dos apartamentos, automaticamente ir quitando o financiamento contratado com a Caixa.
Como isso funcionava na prática?
O apartamento foi cedido como garantia de uma operação de debêntures (leia abaixo). Ou seja, um fundo gerido pela Caixa (o FI-FGTS) emprestou um valor para a OAS e o edifício Solaris, onde fica o triplex, ficou de garantia — em mais uma prova, aliás, de que o apartamento é da construtora, e não do ex-presidente. A cada apartamento vendido, o dinheiro ia diretamente ara uma conta da Caixa, e parte da dívida era abatida.
O que é uma emissão de debêntures?
Debênture é um título de dívida. Ou, em outras palavras: é um empréstimo. A OAS vendeu debêntures para a Caixa em 2009 e, depois de um prazo, a construtora deveria devolver o dinheiro para a Caixa. O triplex era parte da garantia do pagamento.
E porque isso comprova que o apartamento não era de Lula?
Para “dar de presente” o apartamento a Lula — como foi sugerido por Léo Pinheiro após ficar preso em Curitiba e mudar seu depoimento — a OAS deveria ter feito um depósito para a Caixa na conta especificada neste documento abaixo. Mas nunca foi feito depósito algum. Por isso o apartamento continuou sendo propriedade da OAS, com os valores que seriam recebidos em uma eventual venda dele já direcionados ao fundo credor da OAS. É assim que ele segue hoje: listado como ativo da OAS na recuperação judicial da empresa.
Segundo aditivo ao contrato de cessão fiduciária
Da Redação da Agência PT de Notícias