Partido dos Trabalhadores

Covaxin: Rosa Weber nega arquivamento de inquérito contra Bolsonaro

A investigação foi aberta para verificar se Bolsonaro não tomou as medidas necessárias ao ser avisado pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) de que haveria negociatas na compra das vacinas

SCO/STF

Ministra do STF, Rosa Weber

O pedido de arquivamento do inquérito que investiga Bolsonaro por prevaricação no caso da compra das vacinas Covaxin foi negado pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A investigação foi aberta para verificar se Bolsonaro não tomou as medidas necessárias ao ser avisado pelo deputado Luís Miranda (DEM-DF) de que haveria negociatas na compra das vacinas. O pedido de arquivamento foi feito pela Procuradoria Geral da República (PGR).

A Polícia Federal confirmou que houve o encontro entre o presidente da República, o deputado federal Luis Miranda e o servidor público Luis Ricardo, no Palácio da Alvorada, em 20 de março de 2021. A PF, no entanto, entendeu que o conhecimento da denúncia por parte do presidente não é suficiente para caracterizar o crime de prevaricação. Segundo a PF, não existe um “dever funcional” do presidente da República para agir neste caso.

Para a ministra Rosa Weber, “ao ser diretamente notificado sobre a prática de crimes funcionais (consumados ou em andamento) nas dependências da administração federal direta, ao Presidente da República não assiste a prerrogativa da inércia nem o direito à letargia, senão o poder-dever de acionar os mecanismos de controle interno legalmente previstos, a fim de buscar interromper a ação criminosa – ou, se já consumada, refrear a propagação de seus efeitos –, de um lado, e de “tornar efetiva a responsabilidade dos seus subordinados”, de outro”.

Ainda de acordo com a ministra, “o Presidente da República também é súdito das leis e, situando-se no vértice da hierarquia administrativa, não pode se furtar ao dever tanto de extirpar do sistema jurídico aqueles atos infralegais que se põem em antítese com as leis da República (FRANCISCO, José Carlos. Op. Cit., p. 1.296) quanto de repreender, no plano disciplinar, os agentes do executivo transgressores do ordenamento jurídico”.

Relembre do caso

A Precisa intermediava, junto ao Ministério da Saúde, a venda de 20 milhões de doses da vacina da fabricante Bharat Biotech, a um custo de R$ 1,61 bilhão aos cofres públicos, de acordo com matéria publicada no site do PT.

O valor foi o mais caro oferecido ao governo Bolsonaro, que demonstrou interesse apenas no imunizante indiano. Para fechar o negócio, a empresa, apresentou um contrato fraudulento à pasta. O contrato acabou cancelado após o escândalo ser revelado pela CPI.

Na época, durante sessão da CPI da Covid, o senador Humberto Costa (PT-PE) questionou o diretor da Precisa, Francisco Maximiano, se a empresa ainda pretende retomar relações comerciais com a Bharat Biotech.

“A Precisa é uma empresa muito importante e que tinha um desejo gigantesco de ter esse contrato”, disse o senador, reiterando que a Precisa pressionou a Saúde para fechar negócio por meio de contato com Roberto Dias, ex-diretor de Logística da Saúde. “Para conseguir esse contrato, a Precisa falsificou pelo menos quatro documentos importantes”, apontou.

Ele desmentiu a afirmação de Maximiano de que a Envixia, empresa dos Emirados Árabes, teria cometido as fraudes nos documentos. “Nós temos aqui um momento da perícia do Senado Federal que chega a supor que a fraude foi cometida dentro do Ministério da Saúde”, explicou.

Da Redação, com site Jota.