Em mais uma de suas maldades e ataques sistemáticos praticados contra a classe trabalhadora do país, o presidente Jair Bolsonaro desta vez entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal contra a lei aprovada pelo Congresso Nacional que indeniza trabalhadores da saúde e de demais categorias incapacitados em decorrência da Covid-19.
Em todo o Brasil são milhares de casos de profissionais que atuam na área da saúde e em várias ramificações que sofreram seqüelas permanentes provocadas pela doença ou que ainda se encontram em tratamento, o que lhes impede de exercer suas atividades normalmente.
A Lei 14.128, criada por um projeto apresentado pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) – similar a outras propostas também apresentadas por outros parlamentares – já havia sido vetada por Bolsonaro, mas o veto presidencial chegou a ser derrubado no Congresso.
Não satisfeito e movido pela insensibilidade que já se tornou uma das marcas negativas de seu governo, Bolsonaro decidiu entrar, através da Advocacia-Geral da União, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, que tem como relatora a ministra Carmem Lúcia. O argumento do governo é de que o projeto não especifica de onde sairão os recursos para o pagamento das indenizações.
O deputado Alexandre Padilha reagiu com indignação à atitude do governo. Em vídeo publicado em seu perfil no Twitter, o parlamentar petista classificou a ação como absurda e convocou a população a se mobilizar para que a lei seja mantida e cumprida.
A nova legislação aprovada prevê aos profissionais que se tornaram incapazes de forma permanente o pagamento de uma compensação financeira de R$ 50 mil. A lei prevê ainda o pagamento do valor de R$ 10 mil por ano a cada dependente até os 21 anos de idade, com a possibilidade de extensão até os 24 anos, caso a pessoa esteja cursando o ensino superior. Os valores somados das indenizações deverão ser pagos em três parcelas mensais iguais, segundo determina a nova lei.
Também de acordo com a nova legislação que foi aprovada, a concessão da indenização estará sujeita à avaliação de perícia médica realizada por servidores integrantes da carreira de perito médico federal e será devida mesmo se a incapacidade ou morte ocorrer depois do fim do estado de calamidade pública ou anterior à publicação da lei.
Além dos inúmeros casos de incapacitação profissional permanente, o Brasil também é um dos países do mundo onde mais foram registradas mortes de profissionais de saúde, entre médicos e enfermeiros durante a pandemia do novo coronavírus, com milhares de óbitos confirmados pelos cartórios do país.
Da Redação